Covid-19

Acadêmica da UFNT se revolta com exigência de vacinação: 'não me vacinei por livre arbítrio'

A instituição disse que vai trancar a matrícula de acadêmicos não vacinados.

Por Conteúdo AF Notícias 1.343
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25/02/2022 18h20 - Atualizado há 2 anos
Campus da UFNT em Araguaína.

A jovem Iorrana Costa, acadêmica na Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), criticou a exigência do passaporte de vacinação contra a Covid-19 para assistir às aulas presenciais na instituição. Ela não se vacinou. O retono presencial das atividades está previsto para o dia 7 de março após dois anos de pandemia.

"Por livre arbítrio, não me vacinei e como aluna da UFNT, sinto-me com meus direitos agredidos. Afinal, tanto se fala em liberdade e livre arbítrio e aqui estou eu expondo a minha opinião, a minha liberdade de escolha", declarou a acadêmica ao AF Notícias.

Para a acadêmica, a medida tomada pela direção da universidade é uma agressão à liberdade de escolha. "Eu vejo uma agressão aos meus direitos fundamentais, como a educação. Eu, por não me vacinar, serei privada da educação constituída em lei por causa de um edital que não permite a entrada de alunos não vacinados, sem o uso de nenhum artigo científico que afirme e comprove que o passaporte sanitário é útil para a não propagação da covid-19”, argumentou Iorrana.

Conforme a estudante, a UFNT teria adotado uma medida ainda mais severa: trancar a matrícula dos alunos que não comprovarem a vacinação. "As coisas estão bem pesadas agora. A UFNT trancará as matrículas dos alunos que não portarem o cartão de vacinação e estes serão impedidos de entrar nas dependências da instituição. Acho um absurdo isso”, conta a acadêmica.

Até certo ponto, eu compreendo que a situação é difícil e complicada por ainda estarmos vivendo em meio a uma pandemia, porém, de outro lado, eu não compreendo tal atitude por parte da reitoria escolar: o comprovante de vacinação serve apenas como um passaporte para entrada de alunos, ou seja, é uma forma de controle social adotada pela instituição para com todos os alunos”, finalizou Iorrana Costa

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA UFT E UFNT

A Universidade Federal do Tocantins (UFT) publicou instrução normativa orientando seus acadêmicos com relação à exigência do cartão de vacinação no retorno das aulas presenciais na instituição. A UFNT também segue a mesma normativa.

Os acadêmicos deverão comprovar até o dia 02 de março o esquema vacinal, de forma eletrônica ou com o cartão de vacinação. Para o estudante que não comprovar o esquema vacinal completo, deverá ser apresentado o comprovante de expressa impossibilidade clínica, sendo facultada a opção pelo plano de atividades domiciliares, mediante análise da possibilidade de realização de tais atividades, até o término do ano letivo de 2022.

O acadêmico que não apresentar o cartão de vacinação ou justificar o motivo de não poder se vacinar por impossibilidade médica, terá sua matrícula 'trancada' compulsoriamente e não deverá acessar as dependências físicas da instituição, até que comprove a regularidade do seu esquema vacinal. 

O QUE DIZ O STF  

Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico" .  

O STF afirmou, ainda, que a obrigatoriedade da vacinação "não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica".  

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