Tocantins

Ação judicial cobra pagamento retroativo das progressões de 2014 e 2015 aos servidores

Por Agnaldo Araujo
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17/07/2017 15h06 - Atualizado há 5 anos
Uma ação na justiça cobra do Governo do Estado o pagamento dos retroativos referente às progressões de 2014 e 2015 dos servidores do quadro geral do Ruraltins, Naturatins, Adapec e dos funcionários do quadro técnico e de apoio administrativo da Secretaria da Fazenda. A ação de cobrança com pedido de tutela de urgência de caráter antecipado foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas nesta sexta-feira (14), pleo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO). O sindicato argumenta na ação que apesar de ter feito a implantação das progressões (horizontal e vertical) mesmo após o prazo devido, o Governo do Estado não cumpriu com a obrigação do pagamento do retroativo, embora haja portarias estaduais que definem prazos bem específicos, que foram negligenciados pelo governo, para o pagamento dos passivos. “Quanto ao retroativo das progressões de 2014, foi definido na portaria nº 1038, de 18 de setembro de 2014, em seu artigo 2º, que seriam pagas em quatro vezes a partir da folha de pagamento de competência de janeiro de 2015; quanto ao retroativo das progressões de 2015, foi definido nas portarias nº 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 1073 e 1074, que seria pago a partir da folha de pagamento da competência de janeiro de 2016”, informa a ação. O documento ressalta que o Sisepe entrou em contato de diversas formas com o Governo do Estado, seja cobrando ou solicitando negociação, como encaminhamento de ofícios e notificações extrajudiciais. Até reuniões com secretários da Administração e Fazenda foram realizadas, porém, todas as tentativas foram sem êxito. Ainda segundo a ação, a justificativa do governo é de que o Estado está passando por dificuldades financeiras e não dispõe dos valores necessários para pagar o funcionalismo. Porém, o sindicato rebateu o argumento e ressaltou que as nomeações de contratos continuam com muita frequência no Diário Oficial, sem que o governo demonstre que está tomando medidas para cumprir com o pagamento desse passivo para com os servidores. No pedido, a entidade também destaca que quando implantou as progressões, o governo já deveria ter feito a previsão orçamentária dos gastos também do pagamento do retroativo. “Vale lembrar que cumpre ao gestor público estadual, na condição de administrador, bem gerir os recursos públicos e efetuar em dia o pagamento dos servidores públicos é o mínimo que se espera da administração pública. Abusar dos servidores públicos negligenciando o pagamento do retroativo das progressões caracteriza enriquecimento ilícito por parte da administração pública podendo acarretar a responsabilidade dos gestores públicos por ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 1, da lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a qual dispõe sobre as sanções aplicadas aos agentes públicos quanto aos atos de improbidade administrativa”, diz a ação. O direito a que se refere o pedido é legalmente assegurado pelas leis 2.669 (19 de dezembro de 2012) e 5.890 (07 de julho de 2014), 2.807 (12 de dezembro de 2013), 2.806 (12 dezembro de 2013) e 2.805 (12 de dezembro de 2013), que dispõem sobre a evolução horizontal alternadamente com a vertical. Reféns da burocracia A ação ainda defende que os servidores públicos não podem ficar reféns da burocracia e da má vontade do poder público. “À correção salarial por lei, como no caso concreto das progressões (horizontal e vertical), faz jus quem trabalha, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, não podendo estes últimos ficar reféns da burocracia e dos recursos protelatórios que estão sendo levados a efeito pelo estado para retardar, de forma indefinida, injustificada e continuada, o seu pagamento”, discorre o pedido. Segundo o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro, o sindicato se viu obrigado a recorrer à justiça para garantir o pagamento do direito do servidor, já que o Estado se recusa a negociar. “Após o governo divulgar uma carta pública afirmando que não iria pagar os retroativos das progressões e se posicionou de forma intransigente, tivemos que recorrer aos meios disponíveis para garantir que o servidor não seja prejudicado e não tenha seus direitos retirados simplesmente porque o governo assim o quer. Um governo que privilegia grupos e concede direitos a quem quer. Não vamos aceitar. Espero que a justiça seja feita”, ponderou. A ação requer a concessão da liminar, o bloqueio de 60% das receitas do Estado e das que vieram a ser creditadas, pelo tempo que for necessário ao pagamento da dívida em atraso relativa às progressões (horizontal e vertical) de 2014 e 2015, em torno de R$ 20 milhões, a ser paga aos sindicalizados ao Sisepe; multa diária de R$ 100 mil; o pagamento, após o bloqueio, aos servidores públicos e a confirmação da antecipação de tutela.

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