Ação na Justiça

Eleição da presidência da Câmara de Bandeirantes pode ser anulada por ilegalidade

O Mandado de Segurança pede que a Justiça determine a imediata realização de nova eleição.

Por Redação 1.210
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22/01/2019 18h05 - Atualizado há 5 anos
Câmara Municipal de Bandeirantes do Tocantins

A Justiça deu o prazo de 72 horas para o atual presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes (TO), vereador Saulo Gonçalves Borges, prestar esclarecimentos sobre uma possível nulidade na eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2019/2020.

O despacho é do juiz Rosemilto Alves de Oliveira, da Comarca de Arapoema, nesta terça-feira (22), em um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Beks Garcia Pimenta.

O advogado Arnaldo Filho, que assina o pedido de anulação da eleição da Câmara, disse que a Lei Orgânica de Bandeirantes prevê que o mandato da Mesa Diretora tem duração de dois anos, mas sem direito à reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.

Contudo, o atual presidente foi reeleito e assumiu o novo mandato no dia 1º de janeiro de 2019 com base numa alteração feita no Regimento Interno para permitir a reeleição.

Mas o advogado explica que a Lei Orgânica "não pode ser contrariada" pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores. "Por isso, a eleição deve ser anulada uma vez que o presidente reeleito estava inelegível para o mesmo cargo”, explicou Arnaldo Filho.  

O Mandado de Segurança pede que a Justiça determine a imediata realização de nova eleição para a presidência da Câmara.

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