Palmas

Sindicato é notificado após acidente com passageira em ônibus do transporte coletivo

Acidente teria sido causado devido às péssimas condições do ônibus.

Por Redação
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10/11/2021 16h14 - Atualizado há 2 anos
Procon Tocantins notificou o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Palmas

O Procon Tocantins notificou nesta quarta-feira (10) o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Palmas/TO (SIT/Palmas) devido ao acidente que atingiu uma usuária do transporte coletivo.

O órgão cobra que sejam cumpridos os direitos básicos do consumidor quanto à qualidade dos serviços prestados, sobre a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento dos serviços, além de que toda empresa é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

A empresa tem 48 horas, após a notificação, para justificar as péssimas condições de manutenção noticiada a respeito do veículo, devendo comprovar qual foi a data da última vistoria realizada pela Prefeitura de Palmas e qual a data da última manutenção preventiva realizada no veículo. O Procon não informou a data nem as circunstâncias do acidente. 

De acordo com o superintendente do Procon-TO, Walter Viana, também foi solicitado que a empresa forneça o valor do auxílio que está prestando à consumidora, vítima do acidente, por meio de prova documental.

“Essa exigência do órgão de defesa do consumidor é legal tendo em vista que as concessionárias de serviços públicos devem responder pelos danos causados aos consumidores, bem como que sejam detalhadas as providências que serão adotadas para a solução definitiva do problema do veículo em questão bem como de toda a frota”, especificou o gestor reforçando que o Procon Tocantins está de prontidão para resguardar os direitos da população tocantinense.

O que assegura a lei

(Art. 6º, § 1 da Lei N.° 8.987/1995).

Que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. O serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Em conformidade com o art. 55, §4°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) c/c com o art. 330 do Código Penal, a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Procon Tocantins, como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, pode caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação correlata em vigor.

Procon Tocantins notificou o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Palmas

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