Araguaína

Aglomerações em casas e chácaras serão punidas com multa de R$ 500 e criminalmente

Por Redação 3.436
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13/03/2021 09h29 - Atualizado há 3 anos
Aglomerações em residências também serão fiscalizadas com mais rigor

O sistema de saúde entrou em colapso em Araguaína com a ocupação de 100% dos leitos de UTI disponíveis para o atendimento de pacientes com covid-19. Nesta sexta-feira (12), entrou em vigor o novo decreto n° 018/2021 que determina o fechamento dos espaços públicos da cidade para a permanência de pessoas.

A partir de agora locais como a Via Lago, Parque Cimba, praças e academias ao ar livre ficarão fechados e serão monitorados pela fiscalização. Com as novas regras, fica proibida a concentração ou permanência de pessoas nesses locais para a realização de qualquer tipo de atividade, incluindo a prática de esportes.

O novo texto também traz a limitação de 50% do número máximo de clientes dentro dos supermercados da cidade, além do controle de acesso realizado pelo estabelecimento comercial com medidores de temperatura e disponibilização de luvas descartáveis nas áreas alimentícias.

FACULDADES

Com o decreto ficaram também suspensas as atividades educacionais presenciais nas instituições de ensino superior, com a permissão apenas das aulas na modalidade remota. Além disso, os estágios supervisionados também estão suspensos, exceto para os alunos que estejam em internato e no último ano de graduação dos cursos da saúde.

As aulas do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino já haviam retornado para o modelo não-presencial no início da semana e serão válidas por período indeterminado.

AGLOMERAÇÕES EM CASA

Continua proibida a aglomeração acima de 8 pessoas, excluídos os que já coabitam em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais. A multa para quem descumprir a medida é de R$ 500 e ainda poderá responder criminalmente. A receita gerada pelas multas será destinada ao combate à covid-19.

ESTAURANTES 

Restaurantes somente podem funcionar até às 21 horas, com tolerância máxima até às 22 horas. Após o horário, nenhum cliente pode circular no estabelecimento e é permitido somente o atendimento por delivery. Esses horários somente não se aplicam aos estabelecimentos de alimentação instalados na BR-153. O toque de recolher continua em vigor da meia-noite às 5 horas, bem como a proibição do consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, ficando autorizado apenas a venda.

Os estabelecimentos que descumprirem as medidas de segurança poderão ficar interditados por um período de três dias, chegando a cinco dias em caso de reincidência. Para reabertura, os proprietários devem assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura e o Ministério Público, além de pagar multa de R$ 1.000 e responsabilização criminal contra a ordem e a saúde pública.

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