Palmas

Amastha anula transformação de 26 técnicos-jurídicos em Procuradores sem concurso público

Por Redação AF
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04/03/2017 17h08 - Atualizado há 5 anos
Total de 26 analistas jurídicos que ocupam atualmente cargos de Procurador do Município de Palmas, sem aprovação em concurso público, vão retornar às antigas funções. A Prefeitura da Capital publicou na sexta-feira (3) no Diário Oficial do Município a decisão administrativa que revoga a transposição de cargos, por ser inconstitucional. O pedido de providências foi apresentado pela Comissão dos candidatos aprovados no concurso público de Procurador Municipal. Conforme a decisão, assinada pelo prefeito Carlos Amastha, ocorreu indevida transposição funcional dos 26 servidores público, que passaram do cargo de analista técnico-jurídico para o de Procurador sem aprovação em concurso público. "A ascensão funcional violou o princípio do concurso público previsto no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988 e o art. 9º, II da Constituição do Estado do Tocantins, além de afrontarem os termos da Súmula Vinculante nº. 43 do Supremo Tribunal Federal", diz a decisão. Com essa anulação, os candidatos aprovados em concurso púbico da Procuradoria do Município, realizado em 2015, foram nomeados. Tendo em vista que o cargo de analista jurídico foi extinto da estrutura administrativa, e por não ter outro cargo com atribuições compatíveis, os servidores afastados serão colocados em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, calculada segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.441/2006). Ação Direta de Inconstitucionalidade O prefeito Carlos Amastha também ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.  0003484-06.2017.827.0000) perante o Tribunal de Justiça do Tocantins contra os dispositivos das leis municipais que permitiram a ascensão dos servidores para o cargo de Procurador Municipal sem concurso. Recentemente, o tribunal pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por maioria, declarou a inconstitucionalidade material da lei estadual n. 2.980/14, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do quadro técnico e de apoio administrativo da Secretaria da Fazenda (Sefaz) pela violação à regra do concurso público. Segundo o TJTO, a lei prevê o reenquadramento de servidor do quadro geral na nova carreira da Secretaria da Fazenda, uma "carreira distinta", sem prestar concurso público. O reenquadramento violou a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido." Veja mais sobre o caso http://afnoticias.com.br/justica-mantem-investigacao-contra-procuradores-que-assumiram-cargos-sem-concurso-em-palmas/

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