JULGAMENTO

Após 13 anos, acusado de matar carroceiro em acidente de trânsito vai a júri em Araguaína

O julgamento demorou em razão de inúmeros recursos da defesa.

Por Márcia Costa 6.230
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18/02/2022 14h40 - Atualizado há 2 anos
César Eduardo Dias Ferreira tinha 28 anos na época

A Justiça marcou para a próxima terça-feira (22/2) o julgamento de César Eduardo Dias Ferreira, acusado de atropelar a matar o idoso Raimundo Gonçalves de Lima, de 84 anos. O caso ocorreu há 13 anos em Araguaína, no dia 30 de agosto de 2008.

O julgamento está previsto para começar às 9h no Tribunal de Júri da Comarca de Araguaína, no fórum localizado na Avenida Filadélfia, sob a presidência do juiz Francisco Vieira Filho.

César Eduardo, hoje com 40 anos, tinha 28 anos na época do crime e era estudante de odontologia. Ele dirigia um Cross Fox quando atropelou o idoso, que atravessava a avenida com sua carroça. A vítima caiu em cima do carro. O carroceiro chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital por causa de hemorragia interna.

O julgamento de César Eduardo chegou a ser marcado outras vezes, mas foi adiado em razão de recursos impetrados pela defesa, patrocinada pelo advogado Paulo Roberto da Silva

Na época, o caso ganhou repercussão nacional pelas circunstâncias em que ocorreu. O então estudante estava com sinais de embriaguez e debochou da situação perante as câmeras de TV. "Foi eu, eu vinha vindo. O jovem entrou na parada, e pah! nele. É para botar no ar!!! Muito Louco!!!", disse ele fazendo careta.

O QUE DIZ A DEFESA?

A defesa argumenta que o deboche foi em relação ao repórter da Rede Globo, e não à situação do acidente, fato que teria sido confirmado por testemunhas durante audiência. 

Sobre os recursos judiciais, a defesa explicou que vários deles foram deferidos pelo tribunal em razão de terem sido 'atropelados' os direitos constitucionais do acusado, a exemplo de pedidos de produção de provas que foram negados pelo juiz de primeiro grau. Outro adiamento foi para aguardar o julgamento de recursos no STJ e STF e, na terceira vez, para adequações legais na decisão que mandou o acusado a júri popular.

Na época, o motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele também não foi submetido a exame de sangue e, portanto, não houve constatação de embriaguez.

Idoso estava numa carroça quando foi atropelado
Veículo do acusado
Cena do acidente

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