Transitado e julgado

Vereadora perde o mandato após ser condenada por furto qualificado no interior do Tocantins

Suely Medrado (MDB) foi condenada a 4 anos e 7 meses de prisão.

Por Redação 2.718
Comentários (0)

18/02/2023 14h25 - Atualizado há 1 ano
Suely Medrado, ex-vereadora de Monte Santo.

A vereadora Suely Medrado (MDB), do município de Monte Santo do Tocantins, na região central do estado, teve seu mandato cassado após ser condenada por furto qualificado em um posto de combustíveis.

A perda do mandato foi oficializada pela Câmara Municipal na última quarta-feira (15/02), durante sessão ordinária. 

O juiz Edimar de Paula, da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórios Cíveis de Paraíso do Tocantins, deixou claro que a perda do mandato é uma consequência da condenação criminal prevista em lei. 

Quanto aos efeitos políticos da condenação criminal transitada em julgado, o entendimento do STF é de que o parlamentar condenado perde o mandato independentemente de deliberação da casa legislativa, como consequência da suspensão de seus direitos políticos”, afirma um trecho de decisão.

A agora ex-vereadora afirmou que vai recorrer da decisão, alegando que teve o mandato tirado sem direito ao contraditório e ampla defesa, por questões políticas, pois, segundo ela, não há incompatibilidade entre o cumprimento da pena e o exercício do mandato. 

O CASO

Suely Medrado foi condenada em 2016 a quatro anos e sete meses de prisão por furtar, junto com outra operadora de caixa, cerca de R$ 40 mil do posto de combustíveis onde as duas trabalhavam. O processo transitou em julgado - quando não há mais possibilidade de recurso - ainda em 2020, no mesmo ano em que ela foi eleita.

Em nota, a presidente da Câmara de Vereadores, Ana Lúcia Parente (PSC), afirmou que apenas cumpriu uma determinação judicial e que a declaração de perda dos direitos políticos da vereadora é automática.

Acrescento que, o contraditório e a ampla defesa já foi devidamente concedido na esfera criminal, não podendo a Câmara de Vereadores à mingua de previsão constitucional federal, se reconhecer como competente para o processo e julgamento de manutenção de mandato de vereadora processada e julgada por crime comum”, explicou.

Diante a perda do mandato de Suely Medrado, o suplente Genivaldo Barros (MDB) assumiu o cargo deixado pela condenada. 

 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.