Feriado prolongado

Araguaína terá ponto facultativo no poder público municipal nos dias 6 e 13, depois dos feriados

Em 5/10 é celebrada a Criação do Estado do Tocantins e 12/10 é Dia de Nossa Senhora Aparecida.

Por Redação 669
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04/10/2023 11h25 - Atualizado há 6 meses
A medida não afetará as unidades e serviços considerados essenciais

As duas primeiras semanas do mês de outubro terão dois feriados, um estadual e outro nacional. Dia 5 é a data oficial de Criação do Estado do Tocantins, feriado estadual, e 12 de outubro é Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, feriado nacional. Nas duas datas, o fechamento das repartições públicas, com exceção dos serviços de urgência e emergência, é obrigatório.

Nos dias 6 e 13 de outubro, as duas sextas-feiras pós-feriado, a Prefeitura de Araguaína decretou ponto facultativo no serviço público, valendo as mesmas regras dos feriados. O Decreto 218 de 3 de outubro de 2023 está publicado no Diário Oficial do Município 2.885 de 3 de outubro de 2023. 

A medida não afetará as unidades e serviços considerados essenciais, que não podem ser paralisados ou interrompidos, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), PAI (Pronto Atendimento Infantil), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Hospital Municipal de Araguaína (HMA). 

O serviço público de coleta de lixo funcionará normalmente nos feriados e nos dias de ponto facultativo. O transporte público coletivo funcionará em esquema especial. Nos feriados de 5 e 12, o itinerário dos ônibus será o mesmo do domingo, com sete veículos percorrendo cinco linhas e com um intervalo de 40 minutos entre cada ônibus.

 Nos dias 6 e 13, pós-feriado, a rotina será similar aos sábados, com 11 ônibus circulando em oito linhas pela parte da manhã e sete ônibus à tarde, a partir das 13h30. O intervalo entre cada passagem é de 30 minutos, em média.

Comércio em Araguaína 

Conforme informações da Aciara (Associação Comercial e Industrial de Araguaína), no dia 5 de outubro está proibida a abertura do comércio em geral, exceto para as empresas de gênero alimentício, conforme o acordo entre o Seceto (Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Tocantins) e a Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins). Já no dia 12, fica a critério das empresas a abertura do comércio, com jornada máxima de trabalho de seis horas pagas em 100% ou compensadas em dobro e em até 60 dias.

Criação do Tocantins

Os debates para a criação do estado já aconteciam desde o final do Século 19 e no decorrer no Século 20, dentro do plano de redivisão territorial do Brasil. Em 1987, no cenário das discussões sobre a nova constituição brasileira, as lideranças da região, entre elas o ex-governador e então deputado federal, José Wilson Siqueira Campos, aproveitaram o movimento e mobilizaram a população pela separação da região do antigo norte goiano.

Conforme o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, em 5 de outubro de 1988 nascia o Estado do Tocantins. 

No dia 5 de outubro de 1989 foi promulgada a primeira Constituição do Estado do Tocantins, criada nos mesmos moldes da recente Constituição Federal. Além das 79 cidades já existentes no Estado, foram criados, na época, mais 44.  A Lei Estadual nº 098, de 17 de novembro de 1989 instituiu a data como feriado estadual.

Padroeira do Brasil

O feriado foi instituído em 1980 pela Lei Federal nº 6.802 de 30 de junho. A escolha data se deve à história dos pescadores que encontraram uma imagem de Nossa Senhora Aparecida no Rio Paraíba do Sul, na região da Guaratinguetá, em São Paulo, em 1717. Em 1888, a imagem foi proclamada padroeira do Brasil pelo Papa Pio IX.

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