Araguaína

Moradores podem obter mais de 20% de desconto no pagamento do IPTU até dia 31 de março

Boletos estão disponíveis no site da prefeitura, no Atende Bem Araguaína

Por Redação
Comentários (0)

27/03/2024 11h14 - Atualizado há 4 semanas
No IPTU Social, a prefeitura estima de 12 mil imóveis podem ter direito à isenção.

Notícias do Tocantins – Os proprietários de imóveis de Araguaína ainda podem ter acesso a mais de 20% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com o pagamento à vista até o dia 31 de março. O benefício corresponde a até 20% de abatimento na base de cálculo do imóvel mais 9% para o pagamento à vista.

Se optarem por pagar até 30 abril, os contribuintes terão até 18% de desconto no valor total, referente a cerca de 10% na base de cálculo e 8% pelo pagamento à vista. Todas as informações sobre o IPTU 2024 da Prefeitura de Araguaína estão publicados no Diário Oficial do Município nº 2.942, de 4 de janeiro de 2024.

A guia para pagamento está disponível no site https://iptu.araguaina.to.gov.br/ e o contribuinte também pode solicitar por Whatsapp no contato do Atende Bem Araguaína, (63) 3412-5572. Além disso, a prefeitura já fez entrega dos boletos nas casas e nos comércios. Os proprietários de lotes e áreas sem edificação devem retirar o boleto no site ou na secretaria. Atualmente, Araguaína possui 105.560 unidades imobiliárias residenciais e comerciais.

“A prefeitura coloca à disposição essas opções de pagamento, inclusive com o parcelamento do imposto, para que cada cidadão possa adequar a quitação à realidade financeira. Nosso intuito é criar condições para que Município e contribuintes sejam beneficiados”, explica o secretário da Fazenda, Leandro Pinotti.

IPTU Social

A prefeitura estima que cerca de 12 mil imóveis da cidade podem ter direito à isenção do IPTU e Taxa de Lixo. Somente este ano, a partir da busca ativa e dos cadastros imobiliários atualizados na Secretaria da Fazenda, mais de 5.700 imóveis já foram beneficiadas com o programa.

Está isento do imposto o contribuinte beneficiário de imóvel de programa habitacional, ou que esteja inserido, junto da sua família, no Cadastro Único (CadÚnico) para os programas sociais do Governo Federal e que a área construída do imóvel não seja maior que 150 metros quadrados.

Também será beneficiado o contribuinte inscrito no CadÚnico que tenha renda por pessoa de até um salário-mínimo, desde que não ultrapasse o limite máximo de três salários-mínimos por núcleo familiar, e que tenha residindo no imóvel uma ou mais pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla; ou com aposentadoria por invalidez; ou que receba Benefício de Prestação Continuada (PBC).

Para verificar se tem direito ao IPTU Social, o cidadão precisa agendar o atendimento na Secretaria da Fazenda, o cidadão deve acessar o site ou comparecer presencialmente na Secretaria da Fazenda, com atendimento das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.155, Centro. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp no (63) 3412-5572.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.