O ex-prefeito foi acusado de cometer várias irregularidades.
A Câmara Municipal de Babaçulândia, norte do estado, decidiu manter o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) que rejeitou a prestação de contas da gestão do ex-prefeito Aleno Dias Guimarães (MDB), referente ao exercício financeiro de 2017.
A votação aconteceu durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (16/3). Seis vereadores votaram a favor da rejeição e apenas dois pela aprovação das contas. Eram necessários seis votos para derrubar o parecer prévio do TCE.
A gestão do ex-prefeito teria cometido várias irregularidades que comprometeram a legalidade das contas públicas.
Conforme o TCE, entre as irregularidades estão: contribuição a menor ao regime de previdência social, déficit financeiro e orçamentário, cancelamento de restos a pagar já processados e outras.
De acordo com o parecer do TCE, o registro contábil (empenho, liquidação) da contribuição patronal vinculada ao Regime Geral de Previdência foi de apenas 8,61% das remunerações, bem inferior ao percentual mínimo de 20%. Esses repasses visam garantir a aposentadoria dos servidores.
Além disso, os documentos mostram a ausência de registro do valor de R$ 1.813.726,16 (R$ 1,8 milhão), acumulado até 31 de dezembro de 2018, em relação aos empenhos executados no item de despesa que devem ser contabilizados.
De acordo com a decisão, as contas tiveram um déficit financeiro ajustado no valor de R$ 1.037.255,50 (R$ 1 milhão). Outros pontos apresentados para a rejeição são: cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 736.164,61; déficit orçamentário ajustado no valor de R$ 2.590.703,78 (R$ 2,5 milhões) e cancelamento de empenhos no montante de R$ 5.099.418,58 (R$ 5 milhões) e as despesas empenhadas no ano seguinte.
LEI DA FICHA LIMPA
Conforme a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".