Improbidade administrativa

Vereadores rejeitam contas e tornam ex-prefeito de Taguatinga inelegível por oito anos

Reprovação são relativas ao Exercício Financeiro de 2019.

Por Joselita Matos | Conteúdo AF Notícias 1.025
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21/06/2022 09h46 - Atualizado há 1 ano
Ex-prefeito de Taguatins, Altamirando Zequinha, teve as contas de 2019 reprovadas na Câmara.

As contas do ex-prefeito de Taguatinga, Altamirando Zequinha Gonçalves (PV), referentes ao exercício financeiro de 2019, foram reprovadas pela Câmara de Vereadores durante votação realizada nesta terça-feira (20/6). O placar foi de 8 a 1 pela rejeição.

De acordo com o Decreto Legislativo sobre a reprovação das contas, foi mantido integralmente o parecer do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) que já havia dado parecer pela rejeição. A decisão do TCE foi proferida no dia 08 de fevereiro deste ano e o relator do processo, conselheiro Wagner Praxedes, apontou várias irregularidades de natureza grave.

Conforme o TCE, o recolhimento da contribuição patronal ao Regime de Previdência Social atingiu o percentual de apenas 14,65% do valor devido, estando, portanto, bem abaixo dos 20% legalmente definidos por lei.

Ainda conforme a decisão do Tribunal de Contas, houve violação ao artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de no mínimo 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino. Contudo, o ex-prefeito aplicou somente 17,76% da receita. Com isso, o município de Taguatinga também não atingiu a meta prevista no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IBED no ano de 2019.

NA CÂMARA

Por 8 votos a 1, os vereadores entenderam que o ex-prefeito praticou ato doloso de improbidade administrativa em razão da não aplicação do índice constitucional mínimo na Educação, não alcance da meta prevista no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e recolhimento da contribuição patronal referente ao RGPS abaixo do limite legal, conforme parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.

O decreto legislativo sobre a reprovação das contas do ex-gestor será encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao Município, além do próprio ex-prefeito.

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