A fiscalização da cobrança será realizada por meio da Agência de Regulação.
Diante da omissão da prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB), o presidente da Câmara Marilon Barbosa (PSB) promulgou a lei municipal nº 2.540, de 6 de janeiro de 2020, que reduz o valor da tarifa de esgotamento sanitário.
Com a nova legislação, que já está em vigor, o percentual cobrado do consumidor palmense passará de 80% para 40% nas residências e 50% para estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.
A promulgação pelo presidente do Legislativo ocorreu devido ao fato de que a prefeita não sancionou a matéria no prazo estipulado por lei, 15 dias ou 48h no caso de veto rejeitado.
Com isso, a Câmara se posicionou nas 48h subsequentes, conforme prevê a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa de Leis.
NOVA LEI
A nova lei prevê os percentuais máximos para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, cobrada pela BRK Ambiental em Palmas. Este valor é calculado com base no consumo de água tratada pelo usuário, de forma individualizada.
A fiscalização da cobrança será realizada por meio da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.
São isentos do pagamento de tarifas de esgoto as residências, instituições, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e industriais que não são alcançados pela rede esgoto, ou aqueles em que não haja possibilidade de uso da rede instalada.
O QUE DIZ A BRK
A BRK Ambiental disse, em nota, que a tarifa pelos serviços de água e esgoto é definida por agência reguladora estadual, conforme a legislação e contratos vigentes.
A empresa afirmou ainda que está analisando os impactos da lei promulgada pela Câmara Municipal de Palmas.