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Concurso da PM do Tocantins tem alteração na exigência de escolaridade

Por Redação AF
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01/02/2018 08h46 - Atualizado há 5 anos
Nielcem Fernandes //AF Notícias  A Comissão Organizadora do concurso público da Polícia Militar do Tocantins alterou a exigência de escolaridade para o cargo de Oficial (Cadete), que oferece 40 vagas no certame e salário superior a R$ 8 mil. Essa é a 4ª retificação no edital. Conforme a retificação, a exigência passará de 'Conclusão de Ensino Superior' para 'Graduação concluída em Nível Superior'. A Comissão justifica a alteração no art. 11, inciso V, da Lei nº 5.278/2012. ENTENDA A DIFERENÇA O Ministério da Educação considera Graduação em Nível Superior os cursos que conferem os seguintes diplomas aos concluintes: a) Bacharelados; b) Licenciaturas e; d) Tecnólogos. Os cursos sequenciais como: a) Formação específica (Diploma) ou b) Complementar (Certificação), apesar de serem considerados superiores pelo MEC, não são graduações. Portanto, a partir de agora, os candidatos que se inscreveram para o cargo de cadete, sustentados pela conclusão dos cursos de Formação Específica e Complementar, não estão aptos para tal. De acordo com o site Legislação Militar, uma das dúvidas não esclarecidas ainda pela Comissão é quanto aos candidatos que já se inscreveram e pagaram as respectivas inscrições antes da retificação. O que será feito e qual o procedimento para eventual devolução dos valores pagos, são perguntas sem respostas até o presente momento. Confira a retificação na íntegra: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS QUARTEL DO COMANDO-GERAL QUARTO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA D E EDITAL N º 001/ C F O - 2018/ PM-TO O Coronel QOPM Marcelo Falcão Soares, Presidente da Comissão do Concurso Público, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO o Quarto Termo de Retificação do Edital de Abertura nº 001/CFO-2018/PMTO, conforme segue: Art. 1º Fica RETIFICADO no Edital de Abertura nº 001/CFO-2018/PMTO, na Tabela 1.1, o Requisito/Escolaridade do cargo Cadete I, em atendimento ao disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 5.278/2012, conforme segue: Onde se lê: Ensino Superior Completo. Leia-se: Graduação concluída em Nível Superior Art. 2º Fica RETIFICADO no Edital de Abertura nº 001/CFO-2018/PMTO, no subitem 3, a alínea ' f ', conforme segue: Onde se lê: f) Conclusão do Ensino Superior (comprovada no ato do ingresso na Corporação); Leia-se: f) Conclusão de Graduação em Nível Superior (comprovada no ato do ingresso na Corporação); Art. 3º Fica RETIFICADO no Edital de Abertura nº 001/CFO-2018/PMTO, o subitem 3.3.6, passando a conter a seguinte redação: 3.3.6 Cópia autenticada do certificado/diploma e histórico de conclusão de Graduação em Nível Superior reconhecido pelo Ministério da Educação. Art. 4º Este termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Quartel do Comando-Geral, em Palmas – TO, 29 de Janeiro de 2018. Marcelo Falcão Soares – CEL QOPM   Presidente da Comissão do Concurso CFO/201

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