Tocantins

Prefeitos de Esperantina, Xambioá, Figueirópolis e Palmeirópolis têm contas reprovadas

Três das constas se referem à gestão de 2018 e uma à gestão de 2017.

Por Redação 1.213
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19/11/2021 17h56 - Atualizado há 2 anos
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As contas consolidadas dos prefeitos de Esperantina, Xambioá, Figueirópolis e Palmeirópolis foram rejeitadas pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) por apresentarem irregularidades quanto ao exercício financeiro referentes ao ano de 2018. 

As contas do município de Esperantina estavam sob a responsabilidade do prefeito Armando Alencar da Silva, o Dr. Armando (PP), e foram rejeitadas por descumprir o art. 22 da Lei 11.494/2007, tendo em vista a aplicação do percentual de 54,04% das receitas oriundas do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Quem também recebeu o parecer pela rejeição foram as contas do município de Xambioá, sob a responsabilidade da atual prefeita Sherley Patrícia Matos de Alencar Dias, a Patrícia Evelin (DEM). Entre as irregularidades está o descumprimento da lei vigente à época com despesas do FUNDEB, tendo em vista que o valor aplicado representa 84,93% dos recursos do fundo.

As contas do município de Figueirópolis, sob a gestão de Fernandes Martins Rodrigues, também receberam o parecer prévio pela rejeição. Como uma das inconsistências está a divergência entre o valor Total do Ativo do Balanço Patrimonial com o Total do Passivo no valor de R$ 110.682,67, em desconformidade com o exigido por lei.

Já as contas do município de Palmeirópolis, referem-se ao exercício financeiro de 2017, sob a gestão do prefeito à época, Fábio Pereira Vaz. Um dos erros apontados foi que no exercício de 2018 foram empenhados até 28 de fevereiro do mesmo ano o montante de R$ 595.279,84 de Despesas de Exercícios Anteriores. Considerando que até 28/02/2018 foram empenhados R$ 6.972.740,72, os percentuais de 8,54% das despesas empenhadas referem-se a Despesas de Exercícios Anteriores, o que descumpre o permitido em lei.

Ordenadores

Três contas de ordenadores de despesas também foram rejeitadas pelo TCE, todas referentes ao exercício financeiro de 2018. São elas: As contas do Fundo Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins, sob responsabilidade de Antomaria Ferreira da Silva. Uma das irregularidades está no registro contábil das Cotas de Contribuição Patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu o percentual de 0,00% dos vencimentos e remunerações, descumprindo o permitido em lei. Antomaria Ferreira foi multada em R$ 1 mil.

As contas do Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Tocantins, sob a gestão de Maria dos Santos Macedo de Oliveira Santos. Um dos erros apontados foi o déficit orçamentário no valor de R$ 309.068,27, o qual representa o percentual de 9,67% da receita gerida no exercício, em desconformidade com o que consta em lei. À gestora à época, foi aplicada multa de R$ 1 mil.

Aplica-se à mesma decisão às contas do Fundo Municipal de Educação de Xambioá, sob responsabilidade da gestora à época Ana Lúcia Fernandes Moura, sob o motivo das despesas do FUNDEB executadas a menor do que determina a lei. Ana Lúcia Fernandes foi multada em R$ 1 mil.

Outras decisões

Além das contas, a Segunda Câmara do TCE julgou ainda mais quatro processos de Tomada de Contas Especial, uma Auditoria de Regularidade e dois processos de Atos de Pessoal sobre Pensão e Aposentadoria.

As decisões são referentes à sessão virtual e videoconferência dos dias 9 e 16 de novembro e podem ser conferidas na íntegra aqui.  

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