Saúde pública

Criança aguarda exames para diagnóstico de autismo há mais de um ano no Tocantins

A 2ª Promotoria de Justiça de Miracema ingressou com ação civil pública.

Por Redação
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12/02/2021 11h39 - Atualizado há 3 anos
Ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Miracema

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta quarta-feira (10), Ação Civil Pública em que requer que o Estado do Tocantins realize, no prazo de 30 dias, o exame de ressonância magnética de crânio em uma criança de cinco anos de idade que está em processo de diagnóstico de autismo.

A promotora de Justiça Sterlane de Castro Ferreira, da 2ª Promotoria de Justiça de Miracema, conta que a mãe da criança procurou o MPTO no dia 20 de janeiro de 2020, informando que seu filho estava em processo de diagnóstico de autismo, necessitando realizar o exame de ressonância magnética de crânio, além de acompanhamento constante com fonoaudiólogo, fisioterapeuta ocupacional e psicopediatra. Na ocasião, a mãe disse ter sido direcionada ao setor de regulação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), no mês de junho de 2019, todavia não teve êxito na obtenção do referido exame.

O Ministério Público encaminhou ofício à Sesau, ainda em 2019, com a finalidade de resolver a questão extrajudicialmente. Apesar das tratativas, a criança ainda aguarda na fila de espera para a realização do exame conclusivo para o diagnóstico de autismo, uma vez que a Secretaria informou que haveria a disponibilidade de seis exames por mês para pacientes residentes em Miracema, e que a criança estaria na nona posição na fila de espera.

Sterlane Ferreira conta que, em pesquisa ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, verificou-se que a oferta do exame de ressonância magnética de crânio está referenciada para o município de Palmas e a competência é da gestão Estadual.

Diante do quadro, a 2ª Promotoria de Justiça de Miracema ajuizou Ação com o objetivo de resguardar o direito fundamental de acesso à saúde pública, por meio da concessão de tutela provisória de urgência para a realização do exame, sob pena de bloqueio de valores do Governo do Estado. (João Lino Cavalcante)

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