'Novo normal'

Decreto autoriza reabertura de boates e permite shows, festas e comícios em Araguaína

Decreto revogou as normas anteriores sobre o combate à covid-19 na cidade.

Por Redação 4.298
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14/10/2020 09h10 - Atualizado há 3 anos
Vista aérea de Araguaína

O prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) editou um novo decreto autorizando a reabertura de boates e a realização de shows, apresentações culturais, festas, confraternizações, comícios, reuniões político-partidárias e correlatos em Araguaína.

O decreto de número 252 foi editado nesta terça-feira (13) e revogou as normas anteriores sobre o combate à covid-19 na cidade. O documento institui de vez o chamado ‘novo normal’, com o retorno de todas as atividades.

Conforme o decreto, os eventos contemplados, além de bares e restaurantes, poderão funcionar ou ocorrer de domingo a quinta-feira, das 7 às 24 horas. Já nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, o funcionamento deve ser das 7 às 02 horas do dia seguinte.

Também foi estabelecido que esses eventos poderão ocorrer de forma restrita, em espaços fechados e com controle de acesso, com capacidade máxima determinada pela densidade de uma pessoa a cada dois metros quadrados de área destinada ao público, porém nunca superior a 300 participantes.

O evento deverá ser licenciado pelo Departamento Municipal de Posturas, cuja solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de cinco dias úteis, e obedecer regras de higiene e controle a serem fixadas pela Secretaria Municipal da Saúde”, diz o decreto.

Outras normas

O decreto também proíbe o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público no Município de Araguaína e mantém a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial nos eventos, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços, órgãos públicos e em táxis, mototáxis, ônibus e outros de transporte coletivo.

A distância de 1,5 metro também deve ser obedecida entre os fiéis na celebração de missas, cultos e rituais; e entre estações de trabalho, entre vendedor e cliente e entre pessoas em eventuais filas nos estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços, bem como feiras

Fiscalização

A fiscalização quanto ao cumprimento das normas será feita conjuntamente pela vigilância epidemiológica, fiscalização ambiental, fiscalização de posturas, fiscalização sanitária, fiscalização fazendária e agentes de trânsito, com apoio das polícias Militar, Civil, Ambiental, Federal, Rodoviária e Corpo de Bombeiros.

Os infratores responderão por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas previstas na legislação municipal. No caso dos estabelecimentos, a reincidência será motivo para imediata interdição.

Dados da covid-19

Araguaína possui 15.477 casos confirmados de covid-19 e 219 mortes provocadas em decorrência da doença, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgados até a manhã desta quarta-feira (14).  

Veja aqui o novo decreto.

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