Segurança Pública

Decreto de prefeito proíbe crianças sozinhas nas ruas após as 20h30 em Muricilândia

Por Agnaldo Araujo
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24/12/2017 10h38 - Atualizado há 5 anos
Márcia Costa//AF Notícias  O prefeito de Muricilândia, Alessandro Gonçalves Borges, proibiu a permanência de crianças sozinhas nas ruas e locais públicos depois das 20h30 da noite. A determinação foi por meio do Decreto nº 073/2017 e está em vigor desde a última terça-feira (19). O gestor explicou que a medida foi tomada após reunião conjunta com a Polícia Militar, Prefeitura e Conselho Tutelar. Segundo o decreto, as normas valem para os menores que estiverem desacompanhados dos pais ou responsáveis, incluindo adolescentes até 17 anos. A determinação é que crianças menores de 12 anos devem se recolher em suas residências até as 20h30. Já o horário para adolescentes entre 12 e 17 anos é até as 23h, a não ser que justifiquem participação em atividades escolares ou religiosas. "Se o adolescente estiver em situação de risco em razão do local ou horário inadequado, ou devido sua própria conduta, ele será encaminhado aos pais ou responsáveis legais imediatamente", afirma o decreto. Os responsáveis serão notificados a comparecerem no Conselho Tutelar, além de haver possibilidade de medidas cíveis e criminais contra eles em caso de reiteração da conduta do adolescente. Uma das justificativas para o Decreto baseia-se no aumento da quantidade de crianças e adolescentes que ficam perambulando pelas ruas e frequentando estabelecimentos e eventos inapropriados para a idade. A fiscalização será feita pela Polícia Militar e o Conselho Tutelar do município.

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