Recusa sem justa causa pode resultar em sanções administrativas.
Novo decreto da Prefeitura de Araguaína torna obrigatória a vacinação contra covid-19 para todos os servidores e empregados públicos, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta.
A medida foi estabelecida conforme a Lei Federal nº 13.979, que autoriza os municípios a adotarem medidas para o enfrentamento da covid-19 no País e ainda considerou que os servidores municipais devem ser exemplos, de forma a dignificar a função pública.
Conforme o documento, caso o servidor recuse a imunização, sem uma justa causa, o ato pode resultar em falta disciplinar e sanções administrativas, segundo a Lei Municipal nº 1.323/93.
O Decreto nº 067 foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 17 de agosto e já está em vigor.
Dados da vacinação
O Município está vacinando a população com 18 anos ou mais em 15 UBS (unidades básicas de saúde). Até o momento, dados do vacinômetro da Secretaria da Saúde de Araguaína apontam que das 151.820 doses recebidas, 128.320 foram aplicadas. Dessas, 28.990 pessoas estão completamente imunizadas, somando os números daquelas que tomaram dose única da vacina e a segunda dose.