Mulheres vulneráveis

Defensoria em Araguaína vai distribuir 1.600 absorventes para mulheres vulneráveis

Os absorventes serão entregues durante os atendimentos na unidade.

Por Redação
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11/04/2022 11h36 - Atualizado há 2 anos
Ação foi realizada pela Defensoria Pública em Araguaína

A pobreza tem muitas facetas e uma delas, às vezes esquecida pela maioria, é a menstrual, que remete à impossibilidade da mulher de ter acesso a itens básicos de higiene durante a menstruação. Para ajudar a combater este mal, a Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, criou o 'Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos e Superação da Pobreza Menstrual'.

Autor da iniciativa, o defensor público Pablo Mendonça Chaer conta que esta realidade afeta, diretamente, às mulheres hipossuficientes assistidas pela DPE; daí a decisão por criar algo que pudesse ir ao encontro de alguns mecanismos legais que estão sendo implementados, mas que podem demandar tempo até obterem eficácia e se tornarem exigíveis dos poderes públicos.

“O intuito é agilizar a prática do que propõe a Lei nº 14.214, que é recente, de 2021, e se trata de uma política pública mais do que necessária de acolhimento da população vulnerável que menstrua. Para isto, realizamos uma ação de arrecadação interna que resultou na coleta de 1.600 unidades de absorventes que serão distribuídos às mulheres que afirmarem, durante o atendimento na Defensoria, que precisam dos itens de higiene”, explica Pablo Mendonça.

Protocolo de entrega

As entregas dos absorventes higiênicos se darão durante o atendimento. Cada beneficiada receberá 10 absorventes.

“Mais adiante, caso esta mesma assistida venha a precisar de mais dos itens após o uso inicial, ela pode voltar a procurar pela Defensoria Pública, porque, a partir de agora, as campanhas de arrecadação serão constantes; seremos uma central de recebimento, coleta e doação àquelas que mais precisam”, esclarece o Coordenador do Nuamac de Araguaína.

Pobreza menstrual

Segundo o Nuamac Araguaína, a pobreza menstrual pode afetar meninas, mulheres, mulheres trans e pessoas não binárias que menstruam, sendo ela entendida como “a falta de acesso não somente a itens básicos de higiene durante o período de menstruação, mas, também, a falta de informação, a falta de dinheiro para comprar um absorvente e, principalmente, a falta de apoio”.

Lei nº 14.214/2021

Resultante do Projeto de Lei nº 4.968/2019, a Lei nº 14.214, de 06 de outubro de 2021, foi sancionada com a finalidade de instituir o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Para isto, é prevista a implementação integrada da iniciativa entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública, na promoção de campanhas informativas sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher.

(Ascom DPE)

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