Decisão

Desembargadora considera ilegal greve de professores em Arapoema por não cumprir requisitos

Com a decisão, a greve deverá ser suspensas e as aulas, retomadas.

Por Redação
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27/03/2024 15h02 - Atualizado há 4 semanas
Decisão cita que o sindicato não cumpriu as exigências legais para deflagração de greve

Notícias do Tocantins – A desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), considerou ilegal a greve deflagrada, na última segunda-feira (25/3), pelos professores do município de Arapoema, por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet).

A decisão liminar foi proferida nesta tarde desta terça-feira (26) em um Dissídio Coletivo de Grave ajuizado pelo Município de Arapoema em face do Sintet. A gestão alegou que o sindicato não cumpriu com todas as formalidades legais nem esgotou as vias de negociação antes de iniciar a greve.

“Não encaminhou o ato de convocação para a realização da assembleia, não apresentou ata com demonstração do número mínimo de sindicalizados aptos a votarem, as deliberações sobre a pauta das reivindicações e a escala de serviço para manter o mínimo do serviço público essencial e contínuo, ou seja, manutenção de 50% de servidores no serviço”, afirmou a prefeitura na ação.

A desembargadora explicou que a legalidade e legitimidade do movimento grevista dos servidores públicos pressupõe o esgotamento prévio de todas as alternativas viáveis de composição. [...] Importante consignar que, como requisito de validade ao direito grevista, exige-se a notificação prévia no mínimo de 48 horas do início, endereçada à entidade sindical correspondente aos empregadores diretamente interessados, e, no prazo de 72 horas aos empregadores e usuários, no caso de serviços ou atividades essenciais”

“No caso, não verifico, de plano, a notificação prévia à Municipalidade e usuários dos serviços educacionais, mas apenas a juntada do Ofício SINTET 0047/2024 expedido em 22/03/2024 informando a paralisação por tempo indeterminado. [...] Nesses termos, DEFIRO o pedido liminar, para determinar que se cumpram todos os requisitos legais para a deflagração da greve, ordenou a desembargadora.

Com a decisão, a greve dos professores deverá ser suspensa imediatamente e as aulas, retomadas, até que o movimento seja legalizado.

A prefeitura chegou a pedir que a Justiça fixasse multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no caso de descumprimento da decisão. Os professores cobram os reajustes do piso do magistério referente aos anos de 2023 e 2024.

A Secretaria Municipal da Educação afirmou que "diante da determinação judicial, está empenhada em garantir o cumprimento da decisão, assegurando que as escolas estejam plenamente funcionais para receber os alunos e proporcionar-lhes um ambiente educacional adequado."

O QUE DIZ O SINTET?

Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet) afirmou que a greve não foi considerada ilegal, pelo menos por enquanto. "A decisão do Tribunal deferiu a liminar apenas para determinar que se cumpram todos os requisitos legais para a deflagração da greve. Dessa forma a greve não foi considerada ilegal", acrescenta.

Por fim, o Sintet afirmou que vai apresentar toda a documentação e, assim, garantir a continuidade do movimento. 

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