Pandemia continua

Em novo decreto, Gurupi exige passaporte vacinal em órgãos municipais e suspende shows

Novas medidas começam a valer a partir desta segunda, 17 de janeiro.

Por Redação
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16/01/2022 12h06 - Atualizado há 2 anos
Novas medidas restritivas em Gurupi a partir desta segunda, 17 de janeiro.

A prefeita de Gurupi, Josi Nunes (PSL), publicou na noite deste sábado (15/01) um novo decreto (veja aqui) com medidas que reforçam a prevenção e os cuidados necessários no combate ao contágio e propagação da Covid-19 na cidade. As novas medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira, 17 de janeiro e seguem até o dia 02 de fevereiro deste ano.

Dentre as novas medidas está a exigência de passaporte vacinal para entrar órgãos públicos municipais, tanto para cidadãos como para servidores do Município, além de proibir a realização de shows artísticos, atividades esportivas amadoras e equestres neste período, proibição de boates e casas noturnas.

As novas medidas foram apresentadas pelo Comitê Gestor Covid-19, que monitora, avalia e acompanha os dados epidemiológicos da cidade e do cenário estadual e nacional, sendo aceitas pela prefeita.

Para o Comitê, as novas medidas restritivas são necessárias quando considerado os atuais índices de contágio em Gurupi. O último Boletim Epidemiológico desta sexta-feira (14/01), contabilizou 184 casos de Covid-19, além disso o aumento da procura pelos serviços públicos de saúde.

O QUE FICA LIBERADO?

De acordo com o decreto, estão liberadas as apresentações musicais apenas em ambientes que comportam somente participantes sentados, em estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.),

Também fica liberada a realização de casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários, com lotação máxima no interior do estabelecimento de 70% da capacidade máxima, com a limitação de 100 pessoas. 

Além disso, fica determinado também que a responsabilidade de controlar o fluxo de entrada, quantidade de pessoas e a apresentação do comprovante vacinal contra a COVID-19 e documento de identidade com foto é do organizador do evento.

Para fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 o certificado digital da plataforma do Sistema Único de Saúde (ConecteSUS) ou a caderneta/cartão de vacinação em impresso oficial da Secretaria Municipal de Saúde.

PASSAPORTE VACINAL 

Com o novo decreto fica determinada a exigência de apresentar passaporte vacinal para o ingresso nos órgãos públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, a partir desta segunda-feira (17/01). O cidadão deverá apresentar o comprovante vacinal contra a COVID-19 e documento de identidade com foto.

O servidor municipal efetivo deverá apresentar a documentação à chefia imediata, e caso não comprove a vacinação contra a COVID-19 será impedido de permanecer no prédio público, a falta será considerada como injustificada e o servidor responderá a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal Nº 2.434, de 21 de maio de 2019.

Já para o servidor municipal nomeado como comissionado ou contratado temporariamente, deverá apresentar a documentação à chefia imediata, e caso não comprove a vacinação contra a COVID-19 será exonerado do cargo comissionado ou terá o contrato rescindido, conforme o caso.

CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO

O município levou em consideração também o Decreto Estadual nº 6.381, de 27 de dezembro de 2021, que prorroga a declaração calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins até 30 de junho de 2022.

O documento reforça a importância dos estabelecimentos comerciais e da sociedade em geral manterem as medidas de prevenção, como distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.

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