Tocantins

Estado deve indenizar em R$ 100 mil mãe de bebê que morreu à espera de cirurgia

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

11/06/2018 16h19 - Atualizado há 5 anos
A justiça do Tocantins condenou o Estado do Tocantins a indenizar em R$ 100 mil a mãe de uma recém-nascida que morreu devido a falta de cirurgia de urgência no coração. A decisão é da juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, da 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis. Conforme o Tribunal de Justiça, o bebê nasceu em julho de 2017 no Hospital de Referência de Gurupi com Síndrome do Coração Esquerdo Hipoplásico e precisava urgentemente passar por um procedimento cirúrgico que não é realizado no Estado, além de cuidados específicos em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A Síndrome do Coração Esquerdo Hipoplásico ocorre quando as estruturas do lado esquerdo do coração são pequenas e pouco desenvolvidas para fornecer o fluxo de sangue suficiente para as necessidades do corpo. Na época, a família conseguiu na justiça a determinação para o Estado realizar a cirurgia cardíaca e transferir o bebê para a UTI Neonatal do Hospital Dona Regina, em Palmas, já que em Gurupi não havia vagas. Apesar da ordem judicial, o Estado só cumpriu parte da decisão e não providenciou o procedimento cirúrgico. A menina morreu no dia 6 de agosto. A mãe do bebê será indenizada em R$ 100 mil, sendo que o valor da condenação deverá ser acrescido de correção monetária, a partir da publicação da sentença, e juros moratórios a partir do evento danoso (data do falecimento da recém-nascida).

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.