Multa civil

Ex-prefeito de Babaçulândia faz acordo com MPTO e encerra ação de improbidade administrativa

Aleno Dias vai devolver recursos aos cofres públicos.

Por Conteúdo AF Notícias 1.552
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20/10/2022 09h54 - Atualizado há 1 ano
Aleno Dias, ex-prefeito de Babaçulândia.

O ex-prefeito de Babaçulândia, Aleno Dias (MDB), assinou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público do Tocantins (MPTO) que põe fim a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades no cumprimento do Plano Municipal de Educação, durante a sua gestão, entre os anos de 2017 e 2020. 

Com o acordo, o ex-prefeito evita a suspensão dos direitos políticos por até 8 anos e, consequentemente, a sua inelegibilidade, caso fosse condenado.

Segundo o documento, Aleno Dias terá que pagar uma multa civil no valor de R$ 12 mil, dividida em 08 parcelas mensais, iniciando-se o primeiro pagamento no ato da assinatura do acordo, e as demais parcelas mensais até o dia 30.

Ainda segundo o acordo, será feito um depósito do valor de R$ 10 mil, que deverá ser destinado ao Município de Babaçulândia. O valor restante de R$ 2 mil deverá ser destinado ao Fundo dos Juizados Especiais Criminais do Fórum de Filadélfia. 

O acordo prevê também que o político deverá manter atualizados todos os seus dados perante o Ministério Público; comprovar, mensalmente, até o dia 10 cada mês, o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria e de forma antecipada e documentada, apresentar eventual justificativa para o não cumprimento dos prazos, para análise quanto à possível prorrogação.

Também deverá comparecer ao Ministério Público sempre que notificado, além de esclarecer espontaneamente ou quando notificado, todos os atos ilícitos relacionados à Ação Civil Pública, fornecendo informações e evidências que estejam ao seu alcance, bem como indicando provas potencialmente passíveis de obtenção, notadamente para: Identificação dos autores, coautores, partícipes e testemunhas dos fatos; Revelação de eventual estrutura hierárquica ou divisão de tarefas dos envolvidos; Recuperação dos valores pagos ilegalmente a qualquer título aos investigados.

SOBRE O PROCESSO

A partir deste acordo, Aleno Dias também deverá efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, porém sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

O acordo foi homologado pela Justiça no dia 9 agosto de 2022.

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