Segundo a ação judicial, proposta pelo Promotor de Justiça Celsimar Custódio da Silva na última segunda-feira (06/06), a prefeitura de Angico realizou o pagamento em cinco parcelas à Empresa Anísio Mendes, no ano de 2002, em razão da construção de uma sala de aula no Povoado Itaboca e de um muro na Escola Luiz Ramos. Porém, tais obras não foram realizadas, segundo ficou comprovado em declaração prestada pela secretária municipal de Educação, Ana Cláudia Campelo.
Na época, foi pago pelos serviços não realizados o valor de R$ 25 mil. Acrescentando-se a correção monetária e multa, o valor atual do dano causado ao erário é de R$ 90.401,93. É esta a quantia que a Promotoria de Justiça busca ressarcir.
Na Ação Civil Pública, o MPE pede que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-gestor, a fim de garantir o futuro ressarcimento ao erário caso Ariolino Ramos dos Santos seja condenado.