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Facit recebe notificação por cobrança indevida para emissão de certificado e histórico escolar

Faculdade deve suspender imediatamente a cobrança de taxas.

Por Redação 832
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03/02/2023 15h13 - Atualizado há 1 ano
Segundo a lei, as taxas já estão incluídas nas mensalidades

O Procon Tocantins notificou a Faculdade de Ciências do Tocantins (Facit) na manhã desta sexta-feira (3), em Araguaína. O Órgão de Defesa do Consumidor recebeu diversas denúncias de que a instituição de ensino está cobrando valores indevidos para emissão do certificado de conclusão de curso e do histórico escolar.

Nas denúncias, os alunos informaram ao Procon que a Facit está cobrando o valor de R$ 90 pela emissão da primeira via do certificado de conclusão de curso e R$ 100 pela emissão do histórico escolar. Na notificação, o órgão solicita que a faculdade suspenda imediatamente a cobrança de taxas.

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, explica que o artigo 32, § 4º da Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação (MEC) determina que “a expedição e o registro do diploma e do histórico escolar final consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, por opção do aluno”.

“Ou seja, estas cobranças são indevidas porque já estão incluídas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição. Solicitamos a suspensão imediata, sob pena de autuação e multa”, afirma o gestor.

O que diz a lei

O gerente de fiscalização Magno Silva, explica que a Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares, não autoriza a cobrança de valores para a confecção de documentos escolares que constituam decorrência lógica da prestação educacional e da realização de serviços educacionais, já que as referidas ações decorrem da própria dinâmica da prestação do referido serviço, vedando às instituições de ensino, inclusive, a retenção de documentos escolares por suposta inadimplência.

O gerente de fiscalização ressalta ainda que é fundamental que os consumidores denunciem qualquer irregularidade e na dúvida, não pague os valores solicitados. O consumidor pode denunciar nos canais do Procon Tocantins por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840 

“Estamos atentos a estas demandas. Se o aluno ficar na dúvida, deve se informar sobre seus direitos e caso já tenha efetuado o pagamento, que solicitem os comprovantes e faça a reclamação no Procon Tocantins. Esta prática é abusiva”, afirma Silva.

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