Trabalho remoto

Com nova lei federal, servidoras grávidas são afastadas do serviço presencial em Araguaína

As servidoras vão trabalhar de forma remota e não terão a remuneração afetada.

Por Conteúdo AF Notícias 817
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18/05/2021 08h57 - Atualizado há 2 anos
Gestantes

Uma portaria assinada pela secretária municipal de Saúde de Araguaína, Ana Paula Abadia, determina que as servidoras gestantes devem ficar afastadas do serviço presencial a partir desta segunda-feira (17).

Conforme a portaria nº 135, de 14 de maio de 2021, o afastamento ocorre sem prejuízo à remuneração e durante a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.

As servidoras afastadas permanecerão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde durante seu horário de expediente para execução de suas funções através de modalidade de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância que possa ser realizada sem prejuízo a suas atribuições.

O afastamento ocorre em razão da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 12 deste mês.

Cópia da portaria

A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município da sexta-feira, 14 de maio. Veja aqui

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