Falta d'água

Fezes e urinas acumulam no Presídio Barra da Grota e temperatura chega aos 50 graus, diz juiz

Por Agnaldo Araujo
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07/01/2017 08h10 - Atualizado há 5 anos
Agnaldo Araujo//AF Notícias A temperatura dentro do Presídio Barra da Grota, em Araguaína (TO), chega aos 50ºC e com a constante falta de água o problema aumenta. A informação consta em decisão do juiz de direito Antonio Dantas, da 2ª Vara de Execução Penal, proferida no dia 2 de dezembro de 2016. Na mesma decisão, o juiz determina a regularização do abastecimento de água na unidade. O magistrado afirma que fezes e urinas têm acumulado dentro do presídio e os reeducandos têm sofrido com vontade de vomitar e dor de cabeça. A água estaria faltando nas pias e celas. “O contrato do Estado do Tocantins, com a Empresa Umanizzare, é ‘milionário’, daí é inconcebível que o serviço prestado seja de baixa qualidade ou incompleto, acarretando um desvio de finalidade com prejuízos mensuráveis aos cofres públicos e, por conseguinte, à sociedade araguainense em razão do descaso”, argumenta o magistrado. O juiz de direto ainda afirma que falta vontade política e coragem de enfrentar os problemas nas prisões. “É constrangedor, diariamente, analisar o Diário Oficial do Estado, e ver o gasto excessivo com publicidade, alimentação para os ‘palácios’, a quantidade excessiva de cargos comissionados, etc, e, ao mesmo tempo, não se dá condições mínimas do sistema prisional, saúde, educação, segurança pública, etc”, pondera. O juiz Antonio Dantas ainda afirma que há anos as promessas de melhoria do sistema prisional na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota não são cumpridas, mesmo diante de reuniões, ofícios, inspeções e prazos. “E assim o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Publica, os presos, os servidores e mesmo a população permanecem aguardando soluções que nunca são concretizadas, o que gera, a cada dia, novos e mais difíceis desafios para o gerenciamento da população carcerária, a qual, cresce de maneira exponencial e sem estratégia estatal”, afirma. Em caso de descumprimento da decisão para regularização do abastecimento de água, o juiz determinou multa diária de R$ 60 mil a ser divididas, solidariamente, entre o Estado do Tocantins e a Empresa Umanizzare. Determinou também o bloqueio online em contas bancárias do Governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), da Secretaria de Cidadania e Justiça, S. Gleidy Braga Ribeiro, e da Gerente Regional da Empresa Umanizzare, Sheilia Santos. O bloqueio de R$ 67,2 mil é correspondente ao valor necessário para que seja realizado o abastecimento de água por meio de caminhão pipa, uma vez por dia, durante o período de seis meses.

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