Operação

Forças de Segurança vão às ruas de Araguaína orientar fechamento do comércio a partir desta 4ª

O comboio das forças de segurança percorreu as principais avenidas da cidade.

Por Redação 7.210
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24/03/2020 15h02 - Atualizado há 4 anos
Operação orientando o fechamento do comércio a partir desta quarta-feira (25)

As Forças de Segurança saíram às ruas de Araguaína, na manhã desta terça-feira (24), para orientar os comerciantes sobre as determinações publicadas nos decretos de calamidade pública do Governo do Estado (nº 6.072/2020) e de situação de emergência no município (nº 208/2020). As ações publicadas visam a prevenção e enfrentamento do novo coronavírus.

A operação contou com equipes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Municipal de Edificações e Postura (Demupe), Agência Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) e Vigilância Sanitária.

Os decretos suspendem o atendimento presencial ao público na maioria dos estabelecimentos comerciais, exceto em alguns segmentos como supermercados, postos de combustíveis, agências bancárias e farmácias.

O comboio das forças de segurança percorreu as avenidas Cônego João Lima, Primeiro de Janeiro, José de Brito e Prefeito João de Sousa Lima, locais com grande concentração de comerciantes. Os policiais militares e demais profissionais também estiveram presentes no Mercado Municipal e na Rodoviária.

“Amanhã, o decreto já estará valendo e nós vamos primeiramente orientar quem não estiver cumprindo”, explicou o diretor do Demupe, Nicácio Rodriguez Mourão.

A fiscalização será feita conjuntamente e a reincidência pode motivar a interdição total dos estabelecimentos. Os infratores ainda podem ser multados e responderão criminalmente pelo descumprimento dos atos. “Além de crime de desobediência, é crime contra a saúde pública”, alertou o delegado civil Luis Gonzaga.

BOLETIM

Dos 13 casos suspeitos, dois foram descartados e a Prefeitura está aguardando o resultado de 11; nenhum caso foi confirmado no município.

Os 1.000 testes rápidos adquiridos pela Prefeitura já deverão chegar na cidade nesta quarta-feira, 24, o que agilizará o resultado dos casos suspeitos.

O QUE FOI SUSPENSO 

Foram suspensos por tempo indeterminado todos os eventos públicos e privados, tais como shows, atividades culturais, festas, confraternizações e correlatos, tanto em áreas públicas quanto privadas.

O atendimento ao público presencial nas secretarias municipais até 05 de abril, permitido através de telefones, e-mails e WhatsApp.

O serviço público de transporte municipal será realizado de forma parcial, devendo a empresa restringir acentos em 50% da sua lotação. Também foram bloqueados os cartões de transporte coletivo para estudantes e idosos e suspensas as gratuidades e possíveis benefícios de transporte público existentes no município.

O serviço de transporte de passageiros por mototaxistas também foi suspenso, mas mantido o de taxistas e motoristas de aplicativos.

O QUE FECHA

I– bares;

II – boates, casas noturnas, clubes recreativos, clubes esportivos e similares;

III – centros comerciais, galerias e similares - exceto os comércios que possuam serviços de entrega – delivery;

IV – clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e similares;

V – restaurantes, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, lanchonetes e similares – podendo manter atividades exclusivamente para os seguintes serviços de entrega:

a) delivery – entrega em domicílio;

b) drive-thru – compra e entrega no estabelecimento dentro de veículo automotor;  

c) take-out – compra remota com retirada no estabelecimento.

VI – comércio de ambulantes em geral;

VII – feiras livres, populares e permanentes;

O QUE CONTINUA ABERTO 

I – bancos – permitidos somente atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, pessoas com doenças graves ou participes de programas sociais do governo federal;

II – clínicas médicas;

III – clínicas odontológicas – permitidos apenas para serviços de emergência;

IV – clínicas veterinárias – permitidos apenas para serviços de emergência;

V – laboratórios;

VI – farmácias;

VII – funerárias e serviços relacionados;

VIII – petshops – que prestem serviços veterinários e/ ou revendam alimentos, medicamentos ou produtos de saneantes domissanitários;

IX – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, e centros de abastecimento de alimentos;

X – lojas de conveniência, vedada permanência e consumo no local;

XI – lojas agropecuárias;

XII – lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas – sem que haja aglomeração de clientes;

XIII – distribuidores de gás;

IVX – distribuidores de água mineral e bebidas - somente no atacado;

XV – padarias e bombonieres, vedada permanência e consumo no local;

XVI – postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos excetuadas as oficinas de funilaria e pintura;

XVII – templos religiosos de qualquer crença, podendo manter suas portas abertas simbolicamente, permitida a celebração e a transmissão virtual de missas, cultos ou rituais sem a presença de fiéis ou seguidores;

XVIII – caixas eletrônicos;

XIX – indústrias, inclusive construção civil – sem atendimento ao público;

XX – lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, sendo que o atendimento deverá ser voltado principalmente para a venda de produtos e EPIs;

XXI – concessionárias e distribuidores de veículos;

XXII – empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet – somente atendimento remoto e/ou telefônico por proibido atendimento na empresa;

XXIII – lotéricas e correspondentes bancários – somente para pagamentos, saques e transferências.

O decreto pode ser encontrado aqui.

A ação foi para comunicar sobre o decreto municipal que regulamentou funcionamento do comércio.
A força-tarefa de segurança em Araguaína

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