O comboio das forças de segurança percorreu as principais avenidas da cidade.
As Forças de Segurança saíram às ruas de Araguaína, na manhã desta terça-feira (24), para orientar os comerciantes sobre as determinações publicadas nos decretos de calamidade pública do Governo do Estado (nº 6.072/2020) e de situação de emergência no município (nº 208/2020). As ações publicadas visam a prevenção e enfrentamento do novo coronavírus.
A operação contou com equipes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Municipal de Edificações e Postura (Demupe), Agência Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) e Vigilância Sanitária.
Os decretos suspendem o atendimento presencial ao público na maioria dos estabelecimentos comerciais, exceto em alguns segmentos como supermercados, postos de combustíveis, agências bancárias e farmácias.
O comboio das forças de segurança percorreu as avenidas Cônego João Lima, Primeiro de Janeiro, José de Brito e Prefeito João de Sousa Lima, locais com grande concentração de comerciantes. Os policiais militares e demais profissionais também estiveram presentes no Mercado Municipal e na Rodoviária.
“Amanhã, o decreto já estará valendo e nós vamos primeiramente orientar quem não estiver cumprindo”, explicou o diretor do Demupe, Nicácio Rodriguez Mourão.
A fiscalização será feita conjuntamente e a reincidência pode motivar a interdição total dos estabelecimentos. Os infratores ainda podem ser multados e responderão criminalmente pelo descumprimento dos atos. “Além de crime de desobediência, é crime contra a saúde pública”, alertou o delegado civil Luis Gonzaga.
BOLETIM
Dos 13 casos suspeitos, dois foram descartados e a Prefeitura está aguardando o resultado de 11; nenhum caso foi confirmado no município.
Os 1.000 testes rápidos adquiridos pela Prefeitura já deverão chegar na cidade nesta quarta-feira, 24, o que agilizará o resultado dos casos suspeitos.
O QUE FOI SUSPENSO
Foram suspensos por tempo indeterminado todos os eventos públicos e privados, tais como shows, atividades culturais, festas, confraternizações e correlatos, tanto em áreas públicas quanto privadas.
O atendimento ao público presencial nas secretarias municipais até 05 de abril, permitido através de telefones, e-mails e WhatsApp.
O serviço público de transporte municipal será realizado de forma parcial, devendo a empresa restringir acentos em 50% da sua lotação. Também foram bloqueados os cartões de transporte coletivo para estudantes e idosos e suspensas as gratuidades e possíveis benefícios de transporte público existentes no município.
O serviço de transporte de passageiros por mototaxistas também foi suspenso, mas mantido o de taxistas e motoristas de aplicativos.
O QUE FECHA
I– bares;
II – boates, casas noturnas, clubes recreativos, clubes esportivos e similares;
III – centros comerciais, galerias e similares - exceto os comércios que possuam serviços de entrega – delivery;
IV – clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e similares;
V – restaurantes, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, lanchonetes e similares – podendo manter atividades exclusivamente para os seguintes serviços de entrega:
a) delivery – entrega em domicílio;
b) drive-thru – compra e entrega no estabelecimento dentro de veículo automotor;
c) take-out – compra remota com retirada no estabelecimento.
VI – comércio de ambulantes em geral;
VII – feiras livres, populares e permanentes;
O QUE CONTINUA ABERTO
I – bancos – permitidos somente atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, pessoas com doenças graves ou participes de programas sociais do governo federal;
II – clínicas médicas;
III – clínicas odontológicas – permitidos apenas para serviços de emergência;
IV – clínicas veterinárias – permitidos apenas para serviços de emergência;
V – laboratórios;
VI – farmácias;
VII – funerárias e serviços relacionados;
VIII – petshops – que prestem serviços veterinários e/ ou revendam alimentos, medicamentos ou produtos de saneantes domissanitários;
IX – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, e centros de abastecimento de alimentos;
X – lojas de conveniência, vedada permanência e consumo no local;
XI – lojas agropecuárias;
XII – lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas – sem que haja aglomeração de clientes;
XIII – distribuidores de gás;
IVX – distribuidores de água mineral e bebidas - somente no atacado;
XV – padarias e bombonieres, vedada permanência e consumo no local;
XVI – postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos excetuadas as oficinas de funilaria e pintura;
XVII – templos religiosos de qualquer crença, podendo manter suas portas abertas simbolicamente, permitida a celebração e a transmissão virtual de missas, cultos ou rituais sem a presença de fiéis ou seguidores;
XVIII – caixas eletrônicos;
XIX – indústrias, inclusive construção civil – sem atendimento ao público;
XX – lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, sendo que o atendimento deverá ser voltado principalmente para a venda de produtos e EPIs;
XXI – concessionárias e distribuidores de veículos;
XXII – empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet – somente atendimento remoto e/ou telefônico por proibido atendimento na empresa;
XXIII – lotéricas e correspondentes bancários – somente para pagamentos, saques e transferências.
O decreto pode ser encontrado aqui.