Palmas

Gestão Cinthia irá recorrer para manter Lei Seca e diz que bebida alcoólica reduz imunidade

A Lei Seca na capital durou menos de 72 horas antes de ser derrubada pela justiça

Por Nielcem Fernandes 832
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19/05/2020 14h15 - Atualizado há 3 anos
Prefeitura de Palmas quer manter a Lei Seca

A Prefeitura de Palmas informou ao AF Notícias que irá recorrer da liminar que suspendeu a Lei Seca, prevista no inciso III do Decreto Municipal nº 1896 de 15/05/2020. 

A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (18) pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, a pedido da Acipa - Associação Comercial e Industrial de Palmas. 

Com a decisão, o comércio de bebidas alcoólicas voltou a ser permitido, desde que o consumo não seja feito em locais públicos.

RECURSO 

Conforme a prefeitura, o número de denúncias feitas através dos canais de combate à pandemia aumentaram e o uso de bebidas alcoólicas pode incentivar a realização de aglomerações e confraternizações que tem se tornado uma rotina na cidade.

Ainda de acordo com a gestão, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a restrição do uso de álcool devido à redução da imunidade e o consumo excessivo prejudica ainda a saúde física e mental. Além de, em alguns casos, elevar os casos de violência doméstica neste período de isolamento social.

A prefeitura explicou que com bases nessas recomendações e denúncias, o Centro de Operações de Emergência em Saúde avaliou que a suspensão da venda de bebidas alcoólicas seria mais adequada, medida que também foi adotada em Araguaína e Cariri, por exemplo.

A administração explicou ainda que o decreto nº 1.896 tem como objetivo a diminuição do impacto do avanço da pandemia em Palmas, uma vez que os casos confirmados atualmente para a Covid-19 são resultados de contaminação ocorrida há 15 dias.

Risco de falência e desemprego

A ação judicial foi interposta pela Acipa – Associação Comercial de Palmas, sob o argumento de que o decreto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) coloca em risco o comércio local, em especial as microempresas que se sustentam unicamente da venda de bebidas em Palmas. Além disso, destaca também que a competência para legislar em matéria de 'consumo' não é dos municípios, mas da União, Estados e Distrito Federal. 

Falta de base científica

A Associação argumentou ainda que não há comprovação técnico-científica que assegure de forma cabal que a proibição da venda de bebida alcoólica seja a mais adequada para enfrentamento da pandemia em Palmas.

Na decisão, o juiz cita que a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), no sentido de que os governos e empresas deveriam reduzir, não proibir, a venda de bebidas alcoólicas durante a quarentena pelo coronavírus.

"Não vislumbro base técnico cientifica capaz de autorizar a municipalidade a edição do Decreto n° 1896, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas", anota o juiz.

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