A Lei Seca na capital durou menos de 72 horas antes de ser derrubada pela justiça
A Prefeitura de Palmas informou ao AF Notícias que irá recorrer da liminar que suspendeu a Lei Seca, prevista no inciso III do Decreto Municipal nº 1896 de 15/05/2020.
A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (18) pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, a pedido da Acipa - Associação Comercial e Industrial de Palmas.
Com a decisão, o comércio de bebidas alcoólicas voltou a ser permitido, desde que o consumo não seja feito em locais públicos.
RECURSO
Conforme a prefeitura, o número de denúncias feitas através dos canais de combate à pandemia aumentaram e o uso de bebidas alcoólicas pode incentivar a realização de aglomerações e confraternizações que tem se tornado uma rotina na cidade.
Ainda de acordo com a gestão, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a restrição do uso de álcool devido à redução da imunidade e o consumo excessivo prejudica ainda a saúde física e mental. Além de, em alguns casos, elevar os casos de violência doméstica neste período de isolamento social.
A prefeitura explicou que com bases nessas recomendações e denúncias, o Centro de Operações de Emergência em Saúde avaliou que a suspensão da venda de bebidas alcoólicas seria mais adequada, medida que também foi adotada em Araguaína e Cariri, por exemplo.
A administração explicou ainda que o decreto nº 1.896 tem como objetivo a diminuição do impacto do avanço da pandemia em Palmas, uma vez que os casos confirmados atualmente para a Covid-19 são resultados de contaminação ocorrida há 15 dias.
Risco de falência e desemprego
A ação judicial foi interposta pela Acipa – Associação Comercial de Palmas, sob o argumento de que o decreto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) coloca em risco o comércio local, em especial as microempresas que se sustentam unicamente da venda de bebidas em Palmas. Além disso, destaca também que a competência para legislar em matéria de 'consumo' não é dos municípios, mas da União, Estados e Distrito Federal.
Falta de base científica
A Associação argumentou ainda que não há comprovação técnico-científica que assegure de forma cabal que a proibição da venda de bebida alcoólica seja a mais adequada para enfrentamento da pandemia em Palmas.
Na decisão, o juiz cita que a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), no sentido de que os governos e empresas deveriam reduzir, não proibir, a venda de bebidas alcoólicas durante a quarentena pelo coronavírus.
"Não vislumbro base técnico cientifica capaz de autorizar a municipalidade a edição do Decreto n° 1896, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas", anota o juiz.