Calamidade

Gurupi decreta estado de calamidade pública e fixa mais regras contra o novo coronavírus

O Decreto nº 0478, que acrescenta medidas de prevenção ao coronavírus.

Por Redação 593
Comentários (0)

26/03/2020 09h32 - Atualizado há 4 anos
Quem descumprir o decreto pode ser punido e em caso de reincidência pode ate perder o alvará

A Prefeitura de Gurupi decretou, nesta quarta-feira (25), estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus. O Decreto nº 0479 já foi publicado e será submetido ao reconhecimento da Assembleia Legislativa do Tocantins. Confira o documento (clique aqui).

O decreto considera a gravidade da pandemia enfrentada pelo mundo, bem como o impacto causado na economia global e local. Considera ainda que devido às medidas emergenciais necessárias para enfrentar o problema, as finanças públicas e as metas fiscais de 2020 estarão gravemente comprometidas no município, assim como metas de arrecadação de tributos devido à redução da atividade econômica nacional e local.

Novas medidas

A Prefeitura de Gurupi também publicou nesta quarta-feira (25) o Decreto Nº 0478, que acrescenta medidas de prevenção ao coronavírus relacionadas aos estabelecimentos comerciais, dentre outras. Confira o documento na íntegra clicando aqui

O novo decreto altera o artigo 13 do anterior, publicado no dia 20 de março. Ele acrescenta casas de eventos e motéis na relação de estabelecimentos que devem cumprir suspensão das atividades por tempo indeterminado. Também foram acrescentadas festas em residências com aglomerações de pessoas na relação de eventos que também devem ser suspensos por tempo indeterminado, a fim de proteger a saúde pública.

Os velórios, por mais de duas horas, devem ser realizados no cemitério onde for acontecer o sepultamento, com a participação somente de familiares.

Os estabelecimentos que não precisam suspender as atividades também foram citados no Decreto, com ressalvas no funcionamento como medidas preventivas. São eles os estabelecimentos:

- Médicos;

- Hospitalares;

- Unidades de saúde;

- Laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos;

- Clínicas de fisioterapia;

- Lojas de produtos médicos hospitalares, ortopédicos e fisioterapêuticos;

- Clínicas de vacinação;

- Clínicas veterinárias;

- Distribuidoras e revendedoras de gás;

- Postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos, excetuadas as oficinas de funilarias e pinturas – com redução de 50% dos funcionários;

- Supermercados – com o limite de 15 pessoas por vez e permanência máxima de 30 minutos no local por cada pessoa, e que providenciem distanciamento entre pessoas de no mínimo dois metros em eventual fila;

- Açougues;

- Padarias e congêneres – vedado atendimentos em mesas, e bebidas alcoólicas;

- Lojas de produtos agropecuários – com limite de 05 pessoas por vez e permanência máxima de 30 minutos por cada pessoa no local;

- Bancos e casas lotéricas;

- Indústrias, inclusive construção civil – sem atendimento ao público, com redução de 50% dos funcionários;

- Concessionárias e distribuidores de veículos, desde que reduza 50% dos funcionários, promova atendimento exclusivo a clientes agendados previamente, mantenha distância mínima de 2,0 metros entre os funcionários que irão trabalhar e que os departamentos administrativos só realizem atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;

- Restaurantes localizados às margens da BR-153 – servindo refeições exclusivamente aos caminhoneiros que trafegam por lá, mantendo distância mínima de 2,0 metros de uma mesa para outra, com limite máximo de 10 pessoas por vez, e permanência máxima no local de 30 minutos por cada pessoa;

- Lojas de peças e serviços para manutenção de caminhões e automóveis agrícolas - desde que reduza 50% dos funcionários, promova atendimento exclusivo a clientes agendados previamente, mantenha distância mínima de 2,0 metros entre os funcionários que irão trabalhar e que os departamentos administrativos só realizem atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;

- Empresas de segurança privada e transportes de valores.

Penalidades

O descumprimento sujeitará o infrator a penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

Denúncias

As denúncias sobre o descumprimento do Decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, pelo número 0800 646 3366, das 7h às 23h.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.