Decisão foi proferida após ação do Ministério Público do Tocantins.
A Justiça determinou, nesta terça-feira (2/5), que o Município de Gurupi garanta intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a pessoas surdas ou com deficiência auditiva durante atendimento de saúde via Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
A decisão estipulou o prazo de 30 dias para que o Município disponibilize e custeie curso de Libras aos servidores municipais, apresente a relação dos inscritos e a comprovação da realização do treinamento.
O ente municipal ainda deverá estruturar uma Central de Interpretação de Libras (CIL) com atribuição de auxiliar a comunicação entre os pacientes e os profissionais de saúde, principalmente na rede pública, além de assegurar, imediatamente, o atendimento médico, via SUS, a todas as pessoas com deficiência auditiva.
O descumprimento da obrigação por parte do Município de Gurupi implicará em imposição de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 120 dias/multa.