Em Araguaína

Homem é condenado a pagar salário mínimo à ex-companheira por descumprir medida protetiva

Homem disse que “iria dar um tiro” na testa da ex-mulher.

Por Redação
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11/06/2024 09h47 - Atualizado há 1 mês
Fórum da Comarca de Araguaína.

Notícias de Araguaína - Um homem que estava proibido de se aproximar e manter contato com a ex-companheira, entre outras determinações impostas por medidas protetivas desde outubro de 2023, foi condenado pela Justiça. Ele a abordou no dia 29 de abril deste ano, quando ela se dirigia a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para buscar medicamentos no Setor Raizal, em Araguaína.

Conforme o processo, além de ter se aproximado da ex-companheira, ele a xingou, a ameaçou de morte ao dizer que “iria dar um tiro” na testa dela ou a “atravessaria uma faca”, e chegou a correr atrás da vítima, que encontrou abrigo em uma casa até que o homem fugisse e ela pedisse ajuda da filha para denunciar o descumprimento. 

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (10/6) pela juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira. O homem, de 44 anos, terá que pagar um salário mínimo no valor de R$ 1.412,00 para a vítima.

A juíza lembra na decisão que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a lei de número 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha,  considera que neste casos enquadrados na lei, os danos morais não precisam de prova e podem ser fixados quando a vítima pedir expressamente para ser indenizada. 

Neste caso, segundo a sentença, houve pedido expresso na denúncia e a vítima confirmou em juízo que gostaria de receber a indenização, afirma a juíza.

Além da indenização, o réu também está condenado a cumprir uma pena de 1 ano e 26 dias de detenção pelos crimes de descumprimento da medida protetiva e de ameaça. 

A pena será cumprida no semiaberto, regime em que permanece recolhido à noite e dias de folga, mas pode trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada pelo Judiciário durante o dia. Ele também ficará com os direitos direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena.

Na mesma decisão a juíza concedeu a soltura do réu, que poderá recorrer ao Tribunal de Justiça contra a condenação. 

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