Crimes em 2002 e 2005

Passados quase 20 anos, homens são condenados por dois homicídios em Arraias e Novo Alegre

Homicídio ocorreu na cidade de Combinado, no sudeste do estado.

Por Redação
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25/08/2023 10h08 - Atualizado há 8 meses
Fórum da Comarca de Arraias.

Em sessão do Tribunal do Júri, realizada no Fórum de Arraias no dia 18 de agosto, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação de Francelino Martins dos Santos, conhecido como Lino, pelo homicídio de José Carlos Jesus de Souza. A pena aplicada foi de 17 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

De acordo com a denúncia do MPTO, na noite de 26 de agosto de 2005 a vítima e o réu estavam nas proximidades da feira coberta do município de Combinado, quando se desentenderam, em razão de Francelino cobrar de José Carlos uma dívida de pequeno valor, referente a um pedal usado de partida de uma motocicleta.

Após o desentendimento, a vítima e o réu se encontraram nas proximidades de um bar, momento em que Francelino realizou um disparo fatal contra José Carlos.

Os jurados acolheram a tese de motivo torpe sustentada pelo Ministério Público.

Outro Júri

No dia anterior, em 17 de agosto, também no Fórum de Arraias, o MPTO obteve a condenação de Francisco das Chagas Vasconcelos Silva a 23 anos de prisão pelo homicídio do jovem Adelino Rodrigues de Souza Barros.

O assassinato, conforme denúncia do MPTO, ocorreu no município de Novo Alegre, no dia 18 de setembro de 2002, quando Francisco dirigiu-se com os outros dois denunciados para a casa onde Adelino estava, após ingerirem bebida alcoólica.

Ao chegarem ao local, o réu e os outros comparsas encontraram a vítima dormindo em uma rede. Munidos de facas, dois deles começaram a atacar a vítima, enquanto o terceiro vigiava. A vítima tentou fugir, mas foi perseguida.

Segundo denúncia do MPTO, o crime foi motivado por ciúmes, pois Adelino teria mantido relacionamento com a ex-companheira de Francisco. Além disso, outras desavenças entre réus e vítima teriam nutrido o ódio dos acusados.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. Também foi estabelecido o pagamento de indenização à família da vítima no valor de R$ 50 mil. No momento, Francisco encontra-se foragido.

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