Palmas

Jovem é condenado a 19 anos de prisão por matar mãe da sua própria filha de 4 anos

A jovem tinha uma filha de 4 anos com o autor do crime.

Por Redação 979
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09/03/2022 09h04 - Atualizado há 2 anos
O crime aconteceu no mês de março do ano de 2021

O Tribunal do Júri de Palmas condenou Vanderson Martins da Silva, de 20 anos, a pena de dezenove anos e três meses de prisão por matar sua ex-namorada, Ana Beatriz Mendes da Silva, a golpes de faca. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (7/3), na capital. 

O crime aconteceu na manhã do dia 6 de março de 2021, na Quadra 607 Norte, e, segundo o apurado, foi motivado pelo fim do relacionamento de cinco anos. A vítima tinha 20 anos na época.

Segundo denúncia do Ministério Público, o casal viveu juntos por cinco anos até o relacionamento acabar. Inconformado, Vanderson teria procurado Ana Beatriz com a justificativa de levar leite para a filha de três anos de idade, quando, na verdade, a intenção era matá-la.

Após atrair a vítima para o local combinado, ele a teria atacado repentinamente, desferindo um golpe entre a região clavicular e do pescoço e outro golpe nos seios. Ao tentar fugir, ele a derrubou e a imobilizou, desferindo mais cinco facadas na região do pescoço, seios e abdômen, quando a vítima estava no chão e de costas, o que levou a óbito imediato.

A sustentação oral no júri foi feita pelo promotor de Justiça André Ramos Varanda, o qual ainda relatou que o réu já tinha histórico de agressões físicas e psicológicas contra a vítima.

Decisão dos jurados

O Conselho de Sentença rejeitou a tese apresentada pela defesa de que o acusado teria agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida e praticado contra a mulher em razão da condição de sexo feminino, o que caracteriza feminicídio.

Ao aplicar a pena, o juiz ressaltou que a vítima foi atingida por sete golpes nas regiões do tórax e dorso, como também que o acusado premeditou o crime e o fato de que a vítima deixou filha de apenas 4 anos de idade, fruto do relacionamento com o acusado.

O magistrado determinou a destruição da faca e do facão apreendidos pela polícia no local do assassinato.

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