Políticos estavam presos desde outubro de 2022.
A Justiça do Tocantins reconheceu a prescrição dos crimes praticados pelo ex-prefeito de Dianópolis, Reginaldo Rodrigues de Melo, e pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores, Osvaldo Barbosa Teixeira, e declarou a extinção da punibilidade dos ex-gestores.
Por consequência, o magistrado também expediu alvarás de soltura. Os dois políticos estavam presos desde outubro de 2022, quando foram alvos de uma operação da Polícia Civil.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (17/01), pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dianópolis, Rodrigo da Silva Perez Araújo.
Régis Melo havia sido condenado a 10 anos de prisão pelos crimes de ordenação de despesa não autorizada, peculato apropriação, peculato desvio e corrupção passiva. Já a condenação de Osvaldo Teixeira foi de 9 anos e 11 meses de prisão pelos mesmos crimes.
Os dois tinham sido acusados de pagamento e recebimento de diárias e outras despesas indevidas. A condenação ocorreu em fevereiro de 2017. O valor total que teria sido desviado era mais de R$ 121,6 mil.
Segundo o advogado de defesa, Paulo Roberto da Silva, as penas impostas já estavam prescritas e, por isso, considerou, na época, que não havia razão para o cumprimento dos mandados de prisão. A defesa recorreu e, nesta terça-feira (17), o magistrado acatou o argumento, declarando a extinção da punibilidade de ambos.
“Portanto, como se passaram mais de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e data de publicação da sentença, é imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa” diz trecho da decisão que reconhece a prescrição dos crimes.