Modifica sentença

De R$ 3 mil para R$ 30 mil: juiz aponta erro e corrige indenização por morte de mulher

Em decisão anterior, ficaria apenas em R$ 3 mil.

Por Joselita Matos | Conteúdo AF Notícias 1.248
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10/03/2022 11h38 - Atualizado há 2 anos
Sentença modificada.

O juíz Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, disse que houve 'erro material' ao digitar o valor da indenização para o viúvo e os cinco filhos da agricultora Cecília Pereira de Oliveira, que morreu aos 38 anos em um acidente causado por uma caminhonete da Prefeitura de Taguatinga (TO).

Na sentença, o valor arbitrado inicialmente foi de apenas R$ 3 mil por danos morais e gerou grande repercusão negativa no estado. 

Em novo despacho, publicado ainda na noite desta quarta-feira (9/3), exatamente às 19h47, o magistrado disse que houve "evidente erro material" e, portanto, decidiu corrigir de ofício o valor da indenização para R$ 30 mil, a cada um dos autores da ação, totalizando R$ 180 mil para os familiares.

A Prefeitura de Taguatinga também foi condenada a ressarcir os custos que os familiares tiveram com o funeral e sepultamento, no valor de R$ 4.600,00 - pois a gestão municipal não arcou nem com isso na época do acidente. 

O FATO

O acidente aconteceu no dia 25 de setembro de 2017. Uma caminhonete do município de Taguatinga, sudeste do Tocantins, atropelou o casal de agricultores Luiz Adão Ribeiro Lopes, 45 anos, e Cecília Pereira de Oliveira, 38 anos, moradores do assentamento Brejo Verde.

Marido e mulher trafegavam de moto pela TO-050 quando foram atingidos por trás pelo veículo. Com o impacto, a mulher foi carregada por mais de 38 metros de distância em cima do capô do carro, até ser arremessada no asfalto e morreu no local. Um laudo pericial apontou a culpa do motorista.

Além do marido, Cecília deixou cinco filhos com idades de 4, 16, 18, 20 e 21 anos, na época.

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