A Justiça decretou bloqueio de bens no total de R$ 120 milhões de réus denunciados em ação de improbidade administrativa relacionada ao pagamento de honorários advocatícios em processos da Prefeitura de Lajeado do Tocantins, a cerca de 40 km de Palmas. Na decisão, proferida nesta quarta-feira (18/07), o juiz
Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Tocantínia, ainda determina a quebra de sigilo fiscal e bancário dos envolvidos. A decisão atinge solidariamente os escritórios Melo & Bezerra Advogados Associados S/S e Brom & Brom Advogados Associados S/S, além dos advogados
Fábio Bezerra de Melo Pereira,
Juliana Bezerra de Melo Pereira,
André Guilherme Cornelio de Oliveira Brom e
Luciano Machado Paçô. Conforme o processo, a prefeitura de Lajeado teria direito a receber R$ 200 milhões do repasse do ICMS proveniente das atividades da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, mas abriu mão de 50% do total para fechar um acordo com o Governo do Estado.
"Para que essa negociação fosse possível, uma lei municipal deveria ser aprovada, autorizando a prefeitura fechar um acordo com o governo do Estado - o que reduziria o montante total a receber do ICMS pela metade", diz um trecho da decisão. Para tanto, ainda segundo o processo, houve compra de apoio parlamentar para aprovação da lei e quem teria acertado o valor com os vereadores foi um dos advogados beneficiados pelo suposto esquema. Pela atuação jurídica neste acordo de repartição do imposto, 20% do valor recebido pela prefeitura iria para os advogados, ou seja, R$ 20 milhões dos R$ 100 milhões devidos ao Município. A prefeitura de Lajeado, neste caso, ficaria com apenas R$ 80 milhões dos R$ 200 milhões iniciais a que tinha direito. Desta forma, o magistrado entendeu que os prejuízos aos cofres públicos somam R$ 120 milhões e, por isso, determinou a indisponibilidade patrimonial no valor total que a prefeitura deixou de arrecadar. Na decisão, o juiz ainda determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário dos réus a partir de 2014. Para o magistrado, a medida é necessária para entender melhor o suposto esquema denunciado, que envolve delitos como compra de apoio parlamentar, corrupção ativa e passiva de agentes públicos, formação de quadrilha e prevaricação e ameaça.
"Somente por meio deles será possível efetivar o ressarcimento real do erário em razão dos atos até então praticados", pontuou. Todos os pagamentos provenientes da atuação dos réus junto à prefeitura também foram suspensos. Confira
aqui a decisão.
As informações são da Assessoria de Comunicação do TJ-TO.