Norte do Estado

Justiça condena prefeito de Santa Fé à perda da função pública e 5 anos inelegível

Por Agnaldo Araujo
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07/03/2018 11h16 - Atualizado há 5 anos
O atual prefeito de Santa Fé do Araguaia, norte do Tocantins, Oidio Gonçalves de Oliveira, foi condenado à perda da função pública por receber pagamentos da prefeitura sem prestar o devido serviço. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), em ação proposta pelo Ministério Público Estadual. A condenação é referente à época em que Oidio era vice-prefeito, mas morava no Estado de Mato Grosso, no mandato da ex-prefeita Márcia Aparecida Costa Bento, que finalizou em 2016. Oidio e Márcia foram condenados por ato de improbidade administrativa e a devolverem o valor de R$ 30 mil devidamente corrigido; além da perda da função pública atualmente ocupada e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Márcia Aparecida e Oidio também ficam proibidos de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário, pelo prazo de três anos Na época, a denúncia da irregularidade foi feita por vereadores ao MPE. Na ação, o órgão afirmou que o então vice-prefeito estaria percebendo os seus vencimentos sem  exercer suas funções públicas e sequer residia no município. Tudo teria ocorrido com o conhecimento da prefeita na época, Márcia Bento. A ex-prefeita alegou no processo que Oidio não deixou de manter residência em Santa Fé do Araguaia, apesar de ter outras atividades no Estado de Mato Grosso e que ela não foi omissa em nenhum momento. No entanto, o juiz considerou que ficou amplamente demonstrada a conduta imoral dos dois. “Tanto é verdade que Oidio, quando do seu depoimento perante o Ministério Público, assumiu os fatos, afirmando que recebia seus proventos sem exercer sua atividade e que não morava no município de Santa Fé do Araguaia”, afirma. Conforme o magistrado, ficou evidenciado que os réus praticaram ato de improbidade. “Um porque obteve vantagem patrimonial indevida, quando recebeu a remuneração referente ao seu cargo de vice-prefeito, mas não estava exercendo seu trabalho naquele órgão. A outra, como prefeita de Santa Fé do Araguaia, quando anuiu e permitiu durante alguns anos o afastamento remunerado do primeiro requerido [Oidio]”, finalizou. Cabe recurso. Confira a decisão.

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