O valor da vida?

Juiz condena prefeitura a pagar só R$ 3 mil a familiares de mulher morta em acidente

Caso ocorreu na TO-050, em setembro de 2017.

Por Joselita Matos | Conteúdo AF Notícias 1.738
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09/03/2022 11h37 - Atualizado há 2 anos
Acidente que matou a agricultora foi na TO-050.

O viúvo e os cinco filhos da agricultora Cecília Pereira de Oliveira, que morreu aos 38 anos em um acidente causado por uma caminhonete da Prefeitura de Taguatinga (TO), em setembro de 2017, vão receber apenas 3 mil reais, cada, a título de indenização por danos morais.  

A sentença é do juiz Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, proferida nesta terça-feira (8/3). A Prefeitura de Taguatinga também foi condenada a ressarcir os custos que os familiares tiveram com o funeral e sepultamento, no valor de R$ 4.600,00 - pois a gestão municipal não arcou nem com isso na época do acidente. 

O ACIDENTE

O acidente aconteceu no dia 25 de setembro de 2017. Uma caminhonete do município de Taguatinga, sudeste do Tocantins, atropelou o casal de agricultores Luiz Adão Ribeiro Lopes, 45 anos, e Cecília Pereira de Oliveira, 38 anos, moradores do assentamento Brejo Verde.

Marido e mulher trafegavam de moto pela TO-050 quando foram atingidos por trás pelo veículo. Com o impacto, a mulher foi carregada por mais de 38 metros de distância em cima do capô do carro, até ser arremessada no asfalto e morreu no local. Um laudo pericial apontou a culpa do motorista.

Além do marido, Cecília deixou cinco filhos com idades de 4, 16, 18, 20 e 21 anos, na época.

Em junho de 2018, a família entrou com processo contra o Município pedindo uma indenização de R$ 200 mil para cada membro da família e uma pensão mensal, de dois terços do salário mínimo, para os filhos até que completassem 25 anos e até 75 anos para o viúvo.

Ao decidir pelos R$ 3 mil a título de danos morais, o juiz disse que a indenização deve te “significado econômico” para quem causou, mas não pode ser “tão elevado ao ponto de proporcionar vantagem desmedida à vítima”. Para o juiz, diante das condições pessoais do município (ofensor) e da família (ofendida), o grau de culpa do município, a extensão do dano e sua repercussão, o valor é justo porque “homenageia” os princípios da “razoabilidade e proporcionalidade”.

A família vai recorrer da decisão.

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