Sentença

Justiça manda demolir todas as construções de loteamento em área de preservação em Gurupi

Pedido do Ministério Público do Tocantins em Ação Civil Público.

Por Redação 3.127
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15/06/2023 11h22 - Atualizado há 10 meses
Sede do MPTO, em Gurupi.

Após intervenção do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça condenou o Município de Gurupi e a empresa Nova Fronteira Urbanização a desocupar e reparar danos ambientais causados na Área de Preservação Permanente (APP), onde está localizado o loteamento do Setor Nova Fronteira, instalado às margens de uma nascente do Córrego Água Franca. A decisão foi proferida na última semana, dia 6 de junho.

A ação foi ajuizada em 2015 pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça, e baseou-se no relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma), que constatou que no local foram construídas residências e um clube recreativo, sem alvará e licença dos órgãos ambientais competentes.

A ação relata ainda que o poder público não cumpriu o papel de fiscalizar e não realizou obras de infraestrutura no setor.

Prazos

Com a condenação, o Município de Gurupi fica obrigado, no prazo de 90 dias, a demolir e retirar todas as construções, obras e barracos que tenham sido feitos na Área de Preservação Permanente (APP).

De forma solidária, o Município de Gurupi e a empresa Nova Fronteira Urbanização Ltda. deverão reparar os danos ambientais provocados pela remoção de vegetação e pela ocupação humana no local, e ainda adotar medidas para que as áreas voltem ao seu estado anterior, ou seja, de Área de Preservação Permanente.

No prazo de 60 dias, os requeridos terão que apresentar o projeto e o responsável técnico. O início da recuperação da área degradada ocorrerá no prazo de 120 dias, a partir da aprovação do projeto.

Indenização

O Município de Gurupi e a empresa Nova Fronteira Urbanização Ltda. também pagarão danos materiais, em valor a ser apurado em perícia, correspondente aos prejuízos ambientais causados pela extinção da vegetação e pela ocupação humana na área, além de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5.000,00 por hectare ilegalmente desmatado.

O que diz a Prefeitura de Gurupi?

A Prefeitura de Gurupi afirmou, em nota, que vai recorrer da referida decisão, pois o loteamento foi aprovado em gestões anteriores e cumpriu a legislação vigente à época.

Conforme a nota, a Procuradoria Geral de Gurupi entende que o Município não foi omisso e, por isso, não pode ser responsabilizado.

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