Radares eletrônicos

Justiça condena Valuar e inocenta Valderez por indústria da multa em Araguaína

Por Redação AF
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26/10/2017 18h43 - Atualizado há 5 anos
O ex-prefeito de Araguaína Félix Valuar de Sousa Barros foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à perda de função pública, caso esteja exercendo, por irregularidades na contratação de empresa para gestão de radares eletrônicos na cidade, em 2009. A sentença é da juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína. O ex-prefeito também terá de pagar multa civil no valor de dez vezes o salário recebido por ele como prefeito municipal, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de créditos, seja de forma direta ou indireta, ainda que por meio de empresas da qual seja sócio durante um prazo de três anos. Valuar é acusado de ter cometido irregularidades que causaram dano aos cofres municipais em um contrato assinado pela Prefeitura de Araguaína com a empresa goiana Data Fraffic S/A, destinado à prestação de serviços de engenharia de trânsito e fiscalização eletrônica no município. A principal irregularidade constatada é um termo aditivo (nº 01/2009), assinado na gestão do ex-prefeito, que inseriu cláusula condicionando o pagamento dos serviços prestados à arrecadação do objeto do contrato, ou seja, por produtividade (quantidade de autuações de trânsito). Além de Valuar, a ação inclui a ex-prefeita Valderez Castelo Branco, a então secretária de controle interno Maria Auxiliadora do Nascimento, o ex-secretário de Finanças Clóvis de Sousa Santos Júnior e a Data Traffic S/A. Contudo, a juíza constatou que somente o ex-prefeito tinha responsabilidade, pois em 2009 a ex-prefeita Valderez já deixado a gestão municipal. Também não constatou responsabilidade dos réus Clovis Júnior e Maria Auxiliadora, que os dois “não detinham poder de decisão final, mas somente o prefeito municipal, que era o ordenador da despesa”.  E sobre a empresa, a juíza afirma que o objetivo era apenas cumprir suas obrigações e receber pelos serviços que “foram devidamente prestados enquanto vigente a contratação”. Segundo a magistrada, o ex-prefeito deixou de observar a existência ou não de previsão orçamentária para a execução do contrato “uma vez que a execução dos serviços seria paga pelos valores que ainda seriam arrecadados" pelas multas. “Importante ponderar que malgrado o procedimento licitatório tenha sido encerrado no ano de 2008, ainda na gestão de Valderez, a continuidade na execução do contrato pelo réu Félix Valuar revelou-se nitidamente ilegal com a inserção de cláusula ao arrepio da legislação que regula as contratações realizadas pela Administração Pública”, anota, na sentença. Para a juíza, a conduta do ex-gestor “violou os princípios da legalidade e moralidade administrativa, qualificada pelo dolo genérico, que nas condutas de improbidade abrange tanto o dolo direito como o dolo eventual”. Além disso, frisa que o dolo (a intenção) por parte do ex-prefeito pode ser constatada por estar inserido na vida política há muitos anos e “possuir conhecimentos mínimos para lidar com a coisa pública na qualidade de gestor e ordenador de despesas”. Cabe recurso contra a sentença.

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