Uma das principais operadoras de telefonia relacionada a quedas e interrupções de ligações, a VIVO, deverá responder em uma das Varas Cíveis de Araguaína pela má qualidade dos serviços prestados na cidade. Esta foi a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-TO) ao julgar um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia o reconhecimento de legitimidade para atuar no caso.
De acordo com o Ministério Público, o recurso foi necessário após a petição inicial ser negada. A magistrada, que receberia a Ação Civil Pública proposta pelo MPE, teria entendido que o instrumento processual era motivado por interesses econômicos e por isso não seria legítima a atuação do órgão.
O Ministério Público entrou com um recurso e teve sua apelação acolhida pelos desembargadores que entenderam, por sua vez, que ação deve prosseguir em Araguaína.
AÇÃO CIVIL
Ajuizada pelo MPE, em outubro de 2014, a Ação Civil Pública tem com base o Inquérito Civil Público que apontou a existência de vício de qualidade na prestação do serviço de telefonia móvel da empresa VIVO S/A em Araguaína.
Segundo um relatório da CPI da Telefonia, a empresa respondeu sozinha por 12% do total de reclamações. Entre janeiro de 2012 e setembro de 2014, o Procon do município registrou 363 reclamações contra a empresa. “Mesmo diante do vício de qualidade no serviço, os consumidores vêm pagando pelo serviço como se ele tivesse sendo adequadamente prestado, o que caracteriza patente violação às normas de defesa do consumidor”, relatou a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro.
Para então tentar reaver as percas dos consumidores, a promotora solicitou, por meio da Ação, a concessão de decisão liminar com abatimento proporcional no preço, além de outras medidas, para quem usa os serviços da operadora de telefonia celular pré-pago e pós-pago.