A prefeitura disse que pretende recorrer da decisão.
A Justiça determinou o fechamento do comércio de produtos e serviços não essenciais em Miracema do Tocantins e suspendeu os decretos municipais de números 103 e 110, que flexibilizavam as atividades comerciais na cidade mediante o cumprimento de medidas para evitar aglomerações e a disseminação da covid-19.
O prefeito Saulo Milhomem (DEM) foi intimado da decisão na manhã desta quarta-feira, 8 de março de 2020.
Em nota, a Prefeitura de Miracema do Tocantins disse que por força de decisão judicial voltará a valer as regras do decreto nº 098/2020. Com isso, as atividades comerciais não essenciais deverão permanecer suspensas como medida de prevenção à proliferação da covid-19, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
A prefeitura afirmou ainda que respeita a decisão do juiz e que vai cumpri-la integralmente. Entretanto, pretende recorrer por entender que a decisão não é proporcional à atual realidade de Miracema do Tocantins. A cidade não tem nenhum caso confirmado da doença.