Educação

Justiça Federal acompanha STF e decide pela legalidade do reajuste do piso da Educação em Peixe

Município entrou com ação pedindo nulidade das portarias que definiam reajuste.

Por Redação 987
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18/04/2023 18h26 - Atualizado há 1 ano
Assembleia dos profissionais da Educação de Peixe.

A Justiça Federal no Tocantins – Subseção Judiciária de Gurupi julgou improcedente uma Ação do Município de Peixe/TO que pretendia a declaração da nulidade da Portaria nº 67/2022 do MEC, que definiu o reajuste do piso nacional do magistério público da Educação Básica para 2023.

O juiz federal de Gurupi ratificou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela constitucionalidade da lei do piso e a forma de reajuste como vem acontecendo, por meio das portarias conjuntas do Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Economia.

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A decisão deixa evidente que, frente a omissão legislativa em se regular o ar. 212-A, mostrou-se adequada a ultratividade da Lei 11.738/2008, quanto aos critérios

infraconstitucionais de reajuste do piso até que a omissão legislativa seja sanada.

O princípio da ultratividade consiste na prolongação dos efeitos de uma norma – no caso, a lei do piso – para além do prazo de sua vigência”, explica o assessor jurídico do Sintet, Silvanio Mota, que informou ainda que, a decisão já vai constar dos recursos que a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) está promovendo na ação declaratória de abusividade da última greve promovida pelo prefeito de Peixe.

Com a decisão, o município sai derrotado e será obrigado a cumprir a lei do piso e reajustá-lo como definido na citada lei.

Esta decisão chega em momento oportuno e comprova que a luta dos professores é válida e necessária frente ao descaso da prefeitura de Peixe”, disse Gabriela Zanina, presidente do Sintet Regional de Gurupi.

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