Decisão judicial

Justiça Federal declara nulidade de concurso para professor da UFNT por fraude e favorecimento

Candidata teria sido favorecida por ser irmã de um professor da instituição.

Por Conteúdo AF Notícias 2.712
Comentários (0)

08/02/2023 15h52 - Atualizado há 1 ano
Escola de Medicina Veterinária da UFT em Araguaína.

O juiz Wilton Sobrinho da Silva, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Araguaína, declarou a nulidade do concurso público para o cargo de professor efetivo do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), em Araguaína, referente ao Edital nº 013/2022 – de 24/03/2022.

O certame foi conduzido pela Coordenação de Processos Seletivos da UFT, a Copese, mas a banca foi composta por docentes do referido curso.

O concurso já estava suspenso via liminar por suspeitas de fraude e possível favorecimento de uma candidata que é irmã de um professor da instituição.

Ao julgar o mérito, o magistrado declarou nulo todo o processo seletivo, desde a realização da prova escrita (primeira fase, inclusive), bem como os atos de nomeação e posse decorrentes do concurso. Determinou ainda a substituição da banca examinadora respectiva, "como providência necessária ao fiel cumprimento deste julgado".

AÇÃO NA JUSTIÇA

O seletivo foi questionado por meio de Ação Popular impetrada por candidatas do certame, representadas pelo advogado Silvano Almeida Nascimento, em face da Fundação Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) e de integrantes da banca examinadora.

A sentença da Justiça suspende também a homologação do concurso e a nomeação da candidata efetivada supostamente por meio de favorecimento indevido.

O concurso era composto por duas etapas: a primeira constituída de prova escrita (dissertativa) e a segunda de prova didática, prática consistente na entrega e apresentação de projeto de pesquisa, bem como avaliação de títulos.

Foram aprovadas quatro candidatas na primeira etapa. Já na segunda etapa, a candidata que estava em 3º lugar conseguiu saltar para a 1ª colocação de maneira duvidosa, segundo o relato da Ação Popular.

Conforme as autoras da ação, os membros da banca do concurso teriam sido influenciados a favorecer indevidamente a candidata. Segundo elas, chama a atenção a padronização de notas e justificativas idênticas para os demais candidatos. Além disso, a candidata aprovada teria obtido nota 10 em todos os itens avaliados, garantindo, assim, a vaga ofertada no certame.

Ao analisar as provas apresentadas pelas candidatas, o juiz federal afirmou que há "farta documentação" demonstrando a relação de amizade íntima entre a servidora presidente da banca examinadora e o irmão da candidata aprovada, tais como fotos de viagens e confraternizações - que foram apagadas após a denúncia.

"O fato de terem sido apagadas as publicações em redes sociais reforçam o tom de intencionalidade de fraude e a sua tentativa de prejudicar eventual investigação para o esclarecimento do ocorrido", diz o magistrado na decisão ao reafirmar que está convencido da relação de amizade íntima entre as pessoas citadas.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.