Saúde

Estado será multado em até R$ 100 mil caso não transfira paciente de Araguaína para UTI

A adolescente está internada desde o dia 8 de abril.

Por Redação
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29/04/2021 10h59 - Atualizado há 2 anos
Adolescente está no HDT desde o dia 8 de abril

A Justiça concedeu liminar, nessa terça-feira (27), determinando que o Estado do Tocantins disponibilize leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para uma adolescente de 16 anos, que se encontra internada no Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína (HDT) desde o dia 8 deste mês, em estado grave, necessitando do suporte urgente de UTI.

A paciente foi diagnosticada com lúpus, conforme laudo médico juntado ao processo, e seu quadro clínico é considerado grave. A ação na justiça foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Na liminar, é determinado prazo de 24 horas para a transferência da adolescente para localidade onde houver vaga imediata, com direito a acompanhante. Em caso de descumprimento, o Estado fica sujeito ao pagamento de multa com valor diário de R$ 10 mil, limitada a até R$ 100 mil.

A ação civil pública que defende o direito à saúde e requer a transferência da paciente foi proposta pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro. O pedido de liminar foi deferido pelo juiz Deusamar Alves Bezerra. 

(Flávio Herculano  - Ascom MPTO)

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