Tocantins

Justiça manda Governo demitir 745 contratos temporários da Defesa Social no prazo de até 120 dias

Por Agnaldo Araujo
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08/07/2017 07h04 - Atualizado há 5 anos
A Justiça determinou que o Governo do Estado demita, de forma gradual, todos os servidores contratados temporariamente que desempenham ou ocupam as funções relacionadas aos cargos previstos no Concurso Público da Defesa Social. A decisão também prevê o desligamento para os admitidos com base na Lei Estadual nº 1.978/2008. Além disso, a Justiça mandou o governo declarar que os aprovados na primeira etapa do concurso sejam admitidos a realizarem o curso de formação profissional, bem como, convocados para esta fase do certame. A decisão também impede que o Estado contrate ou admita novos servidores temporários e/ou renove os contratos em vigor, até a solução definitiva do caso. A sentença é da juíza Silvana Parfeniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Irregular Para o desempenho dos cargos anunciados no certame há um total de 745 contratos temporários e mais 260 terceirizados. Para a defensora pública Letícia Amorim, há irregularidades nas contratações temporárias realizadas pelo Estado para a área da Defesa Social e Segurança Penitenciária, uma vez que há concurso público em andamento com candidatos aprovados na primeira fase para diversos cargos. “O Estado tem um gasto ainda maior com contratos temporários e ele ainda é feito de forma precária”, ressaltou. A decisão destaca ainda a orientação do Supremo Tribunal Federal de que “o candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso”. Prazos A sentença estabelece o prazo máximo de 120 dias para que o Estado do Tocantins conclua o concurso público da Defesa Social. O mesmo prazo é estipulado para que o Estado efetue o desligamento gradativo dos servidores contratados temporariamente, devendo ser substituídos por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público, além de se abster de renovar contratos ou admitir novos servidores temporários para as funções/cargos previstos no concurso público do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins.

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