Atendimento negado

Justiça manda penhorar bens do Plansaúde para indenizar servidor em R$ 18,7 mil

Por Redação AF
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17/10/2017 11h24 - Atualizado há 5 anos
A justiça determinou a penhora e avaliação dos bens da Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, empresa operadora do Plansaúde, como forma de garantir o pagamento de R$ 18.760,39 em indenização por danos morais e materiais a um servidor público estadual. No mandado de penhora e avaliação o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas, determinou a penhora de bens móveis e imóveis da Unimed/Plansaúde na quantidade que for necessária até atingir o valor do débito. Ainda no mandado o magistrado autorizou o uso de força policial e arrombamento, caso seja necessário, durante a execução da sentença pelo oficial de justiça. ENTENDA O CASO Em março do ano passado o filho do servidor público apresentou um quadro de hemorragia digestiva e foi levado pelo pai até o pronto-socorro do Hospital Unimed para um atendimento de emergência.  A criança foi internada e precisou passar por exames como a endoscopia, onde foram diagnosticadas duas úlceras estomacais. O menor ficou internado ainda por mais dois dias até que seu quadro fosse estabilizado. Entretanto, apesar de os descontos das mensalidades referentes ao Plansaúde serem realizados regularmente no contracheque do servidor, o mesmo teve o atendimento ao filho negado pelos profissionais credenciados, que não aceitaram atender a criança pelo plano. Na época o Hospital Unimed informou que o atendimento havia sido negado em razão de deliberação da Assembleia Geral do sindicato que o representa, devido aos atrasos nos repasses do Estado aos prestadores de serviço. O servidor se viu obrigado a custear do próprio bolso o tratamento do filho, que custou R$ 2.381,03. Posteriormente o beneficiário pediu o ressarcimento do valor, mas o pedido foi negado pelo Plansaúde. O servidor entrou na justiça através da assessoria jurídica do Sisepe requerendo o ressarcimento do valor gasto com o tratamento do filho e ainda o pagamento de danos morais pelo constrangimento vivido e os riscos à vida da criança pelo atendimento negado. Após mais de um ano de tramitação do processo, a justiça deu ganho de causa ao servidor.

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