Tocantins

Justiça manda PlanSaúde garantir tratamento médico domiciliar à filha de servidor

Por Redação AF
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19/07/2017 15h10 - Atualizado há 5 anos
Em uma decisão inédita, a justiça determinou que o Plansaúde ofereça cobertura home care à filha de um servidor público estadual que passa por tratamento de saúde. O atendimento médico domiciliar havia sido negado pelo plano. No ano passado, a criança foi acometida por uma pneumonia grave com derrame pleural e insuficiência respiratória, precisando de internação de urgência na UTI pediátrica. Na ação, o pai da menina relatou que consultas e procedimentos médicos sempre foram negados pelo plano. Em junho deste ano a paciente precisou dar continuidade ao tratamento, mas a solicitação foi novamente negada pelo plano que alegou suposta falta de cobertura. O pai então recorreu à Justiça com o auxílio do departamento jurídico do Sindicato, pedindo inclusive o ressarcimento das despesas. Na decisão, além de determinar que o plano de saúde cubra o tratamento em casa para a criança, o juiz também determinou que o Plansaúde garanta a disponibilidade de materiais e insumos necessários, conforme prescrição médica. O magistrado considerou que a negativa por parte do plano configura desequilíbrio contratual desfavorecendo a paciente que, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. A falta de cobertura e indisponibilidade de materiais também vão contra o Código de Defesa do Consumidor. "É manifesto o direito da autora, usuária do plano de saúde, de realizar o procedimento indicado pelos médicos que a assistem. O risco do réu com o deferimento da medida é de longe menor que o risco da autora com o indeferimento", concluiu o juiz.

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